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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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No que se refere à saúde pública, a ação da UE visa proteger e melhorar a saúde dos cidadãos da UE, apoiar

a modernização das infraestruturas de saúde e melhorar a eficiência dos sistemas de saúde na Europa,

concentrando-se principalmente na prevenção e na resposta às doenças. Assim, o Programa de Saúde da UE

define a estratégia para garantir um bom estado de saúde e bons cuidados de saúde, contribuindo para a

Estratégia Europa 2020 que ambiciona tornar a Europa numa economia inteligente, sustentável e inclusiva. O

Regulamento (UE) n.º 282/2014 constitui a base jurídica para o atual Programa de Saúde 2014-20207, e consiste

num instrumento de financiamento de apoio à cooperação entre os países da UE e à definição e

desenvolvimento de atividades no domínio da saúde, cuja execução cabe à Agência de execução para os

Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (Chafea).

A Comunicação da Comissão sobre sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes, levou ao

lançamento da iniciativa Situação da Saúde na UE que reúne os dados mais recentes sobre a saúde e capta-os

numa série de relatórios concisos e de leitura fácil, com o apoio da Organização de Cooperação e de

Desenvolvimento Económicos (OCDE) e do Observatório Europeu dos Sistemas e Politicas de Saúde

(Observatório).

No que concerne à matéria de cuidados transfronteiriços, a Diretiva 2011/24/UE8 estabelece as condições

nas quais um doente pode deslocar-se a outro país da UE para receber cuidados de saúde e de ser reembolsado

das suas despesas, abrangendo os custos dos cuidados de saúde, bem como a prescrição e a aquisição de

medicamentos e dispositivos médicos. O Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho

de 29 de abril de 2004 estabelece a coordenação dos sistemas de segurança social dos Estados-Membros da

União Europeia, sendo que o Cartão Europeu de Seguro de Doença garante o acesso aos cuidados de saúde

durante uma estadia temporária num dos Estados-Membros, incluindo os relacionados com a gravidez e partos

imprevistos durante uma estadia no estrangeiro.

A Diretiva 80/155/CEE do Conselho, de 21 de janeiro de 1980, que visava a coordenação das disposições

legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às atividades de parteira e ao seu exercício

referia que seria conveniente por razões de saúde pública, avançar-se, na Comunidade, para uma definição

comum do campo de atividade dos profissionais em causa e da sua formação, através, designadamente, da

fixação de regras mínimas. Esta Diretiva foi revogada pela Diretiva 2005/36/CE9 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, que cria um

sistema de reconhecimento das qualificações profissionais na União Europeia, tendo por objetivo tornar os

mercados de trabalho mais flexíveis, prosseguir a liberalização dos serviços, incentivar o reconhecimento

automático das qualificações e simplificar os procedimentos administrativos. O programa de estudos para a

obtenção do título de parteira consta do ponto 5.5.1. do anexo V da referida Diretiva 2005/36/CE, sendo que no

caso de Portugal se trata de diploma de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstetrícia.

Uma nota final para referir que no seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar

com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou a Comunicação intitulada «Orientações sobre a assistência

de emergência da UE em matéria de cooperação transfronteiriço no domínio dos cuidados de saúde no contexto

da crise da COVID-19», e propôs um vasto plano de recuperação, onde se inclui o EU4Health, um programa de

saúde autónomo para o período 2021-2027 que visa tornar a população da UE mais saudável, melhorando a

resiliência dos sistemas de saúde e promovendo a inovação no respetivo setor e o reforço do Horizonte Europa

para financiar a investigação no domínio da saúde e da resiliência.

7 A COM (2020) 405 final sobre a proposta de Regulamento relativo à criação de um Programa de ação da União no domínio da saúde para o período de 2021-2027. A iniciativa foi objeto de escrutínio por parte da Assembleia da República. 8 Cria uma rede de pontos de contacto para fornecer informações sobre os cuidados de saúde, estabelece regras sobre uma lista mínima de elementos e incluir numa receita médica transfronteiriça e apela a um maior desenvolvimento das redes europeias de referência de conhecimentos médicos especializados, alargando a cooperação entre os países da UE, com repercussões positivas para as avaliações das tecnologias de saúde e a saúde em linha. 9 Alterada pela Diretiva 2013/55/UE que prevê a criação de uma carteira profissional europeia.

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