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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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parteiras, sendo reconhecidos como tal os profissionais de saúde que completem a formação obstetrícia

reconhecida pelo Ministério da Saúde nos termos da Ley 44/2003, de 21 de noviembre, de ordenación de las

profesiones sanitárias, e do Real Decreto 450/2005, de 22 de abril, sobre especialidades de Enfermería.

ITÁLIA

Em Itália, a maternidade é protegida a nível constitucional pelo artigo 31 da Lei Fundamental, a par com a

infância e a juventude. O direito à saúde é tutelado como direito fundamental no artigo seguinte, em simultâneo

com o respeito pela vontade do doente, ao proibir a imposição de tratamento a um utente, salvo nos casos

previstos na lei, e a violação dos limites impostos pelo respeito pela dignidade da pessoa.

A Legge 23 dicembre 1978, n. 833, Istituzione del servizio sanitario nazionale, veio concretizar o comando

constitucional, criando o serviço nacional de saúde, composto pelas «estruturas, serviços e atividades

destinadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde e mental de toda a população sem distinção de

condições pessoais ou sociais e seguindo modelos que asseguram a igualdade dos cidadãos no tratamento

com os serviços. A implementação do serviço nacional de saúde é da responsabilidade do Estado, das regiões

e de outras entidades locais, garantindo a participação dos cidadãos».

O Governo italiano aprova, sob proposta do Ministro da Saúde, o plano nacional de saúde12, uma

programação plurianual, em ciclos trienais, que constitui um dos instrumentos principais da planificação na área

da saúde.

No âmbito destes planos, foi criado pelo Decreto ministeriale 12 aprile 2011, e renovado pela Decreto

ministeriale 11 aprile 2018, o Comitato per il Percorso Nascita. Este comité tem como função a coordenação

permanente para o percorso nascita13, devendo produzir um relatório anual sobre a qualidade, a segurança e

adequação da intervenção assistencial durante o parto e a redução das episiotomias.

Compete ainda a este comité monitorizar as10 linhas de ação previstas no artigo 3 do diploma que o cria,

tendo, para tanto, elaborado a Carta dos Serviços para o parto; as linhas orientadoras para o transporte materno

e neonatal; recomendações para a prevenção da morte materna ou da criança; diversos manuais de formação;

e as linhas orientadoras para a definição e organização da assistência às grávidas de baixo risco, entre outros.

Estas linhas orientadoras fundam-se na premissa de que a assistência durante o parto deve garantir que a

mãe e a criança estejam de perfeita saúde, com a menor intervenção médica possível compatível com a

segurança. É, assim, promovido um modelo organizativo-assistencial em que o parto de baixo risco seja gerido

autonomamente pelos obstetras.

Nestes modelos, existentes em algumas regiões de Itália, os centri nascita estão colocados no mesmo

edifício da unidade médica de obstetrícia ou adjacentes a esta, e a grávida é seguida pela figura profissional da

parteira, que, em conjunto com o ginecologista, define o grau de risco existente, sendo que este último apenas

intervém em caso de complicações.

Para além disso, os centri nascita apresentam a possibilidade de realização do parto na água e uma presença

constante do acompanhante da grávida.

Segundo este mesmo documento, em Itália 99,7% das mulheres têm os seus partos em unidades obstétricas

públicas ou privadas e a oferta dos centri nascita está ainda muito pouco desenvolvida, localizando-se a grande

parte no centro-norte do país.

Outros países

REINO UNIDO

De acordo com a lei em vigor, é possível fazer o parto em casa, numa unidade gerida por parteiras (centro

de nascimentos) ou num hospital, conforme informação desta página do serviço nacional de saúde inglês. As

duas primeiras opções são possíveis apenas para grávidas saudáveis, com gravidez de baixo risco. Se a grávida

tem problemas de saúde, é-lhe aconselhado o parto em unidade hospitalar.

12 O mais recente disponível no portal do Ministério da Saúde é relativo ao triénio 2006-2008 13 Em tradução livre, o «percurso do nascimento», o parto.

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