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6 DE JANEIRO DE 2021

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português na COP23, em 13 de novembro de 2017; Audição para apresentação do Roteiro para a

Neutralidade Carbónica (RNC2050), com o Ministro do Ambiente e da Transição Energética, Secretário de

Estado Adjunto e do Ambiente e Secretário de Estado da Energia, em 23 de janeiro de 2019;

– Conferência«Da COP 21 (Paris, 2015) à COP 22 (Marraquexe, 2016)», em parceria com o Conselho

Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, com o propósito de contribuir para uma reflexão sobre

os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris – outubro de 2016, no qual especialistas,

organizações não governamentais e responsáveis por organismos do sector tiveram oportunidade de

desenvolver questões conexas com Implementação da Mitigação e da Adaptação às Alterações Climáticas;

– Conferência «Oportunidade para uma Lei de Bases do Clima», em parceria com a Associação

Ambientalista Zero, em fevereiro de 2019, na qual foram abordados temas conexos com as evidências e

necessidades para uma ação política comum quanto às alterações climáticas, o enquadramento sobre os

potenciais benefícios de uma lei climática, bem como a análise dos «estudos de caso» sobre as leis climáticas

do Reino Unido e da Suécia;

– Conferência «O Pacto Ecológico Europeu e a Política Agrícola Comum: para uma Europa

sustentável e da neutralidade climática», organizada pela Presidência Alemã da União Europeia envolvendo

Comissões Parlamentares de Ambiente, Energia, Transportes e Agricultura dos Parlamentos nacionais e do

Parlamento Europeu, realizada em 5 outubro de 2020 por videoconferência. A delegação parlamentar

portuguesa contou com a participação do Vice-Presidente da 11.ª Comissão, Deputado Paulo Leitão.

7. Enquadramento legal Internacional e Direito Comparado

A nota técnica anexa ao presente relatório contém uma análise detalhada relativamente ao enquadramento

da temática no plano do Direito Internacional e da União Europeia, bem como a referência a legislação

comparada, especificamente os casos da Alemanha, Espanha, França.

Destaca-se para o efeito o Pacto Europeu para o Clima, adotado em dezembro de 2020 pela Comissão

Europeia, uma iniciativa à escala da UE que convida os cidadãos, as comunidades e as organizações a

participarem na ação climática e a construírem uma Europa mais verde.

8. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

De acordo com a nota técnica em anexo, o Presidente da Assembleia da República promoveu, a 5 de

novembro de 2020, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo

142.º do RAR e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, estando os pareceres resultantes

disponíveis na página de internet da presente iniciativa.

Sinaliza também a nota técnica a possível oportunidade de auscultar o Conselho Nacional para o Ambiente

e o Desenvolvimento Sustentável, no âmbito da criação de uma Unidade Técnica para a Estratégia Climática

(UTEC), tendo a iniciativa sido apresentada à CIP – Confederação Empresarial de Portugal e recebido parecer

da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Finalmente, sendo uma matéria propensa a despoletar um intenso debate político, seria porventura positivo

propor-se ao Senhor Presidente da Assembleia da República a discussão pública do projeto, nos termos dos

n.os 3 e 4 do artigo 134.º, pelo período que vier a ser considerado adequado.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 577/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

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