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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030) e a Estratégia Nacional de Adaptação às

Alterações Climáticas (ENAAC 2020). O QEPiC assegura a resposta nacional aos compromissos já assumidos

para 2020 e propostos para 2030 no âmbito internacional e da União Europeia.

Já em 2019 foram aprovados mais dois instrumentos, tanto na vertente da mitigação como na vertente da

adaptação. O primeiro consiste no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e que tem como objetivo explorar a viabilidade

de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica, de identificar os principais vetores de descarbonização e

de estimar o potencial de redução dos vários setores da economia nacional, como a energia e indústria, a

mobilidade e os transportes, a agricultura, florestas e outros usos de solo, e os resíduos e águas residuais. O

segundo consiste no novo Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado

pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que visa concretizar o segundo objetivo

da ENAAC 2020, o qual consiste em implementar medidas de adaptação, essencialmente identificando as

intervenções físicas com impacto direto no território. Para o efeito, estabelece as linhas de ação e as medidas

prioritárias de adaptação, identificando as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as

potenciais fontes de financiamento.

A vertente de mitigação da política inclui, ainda, a implementação do Comércio Europeu de Licenças de

Emissão (CELE). O acompanhamento de caráter político é assegurado pela Comissão Interministerial para o Ar

e Alterações Climáticas (CIAAC) constituída pelos membros do governo cujas matérias se relacionam com as

políticas climáticas. Para o reporte e monitorização da implementação das políticas climáticas e das ações

desenvolvidas estão incluídos no QEPiC o Sistema Nacional para Políticas e Medidas (SPeM) que foi criado

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e o Sistema Nacional de Inventário de

Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) criado pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro, e reestruturado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 20/2015, de 14 de abril, que revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro.

O Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) constitui um ponto-chave da política de combate às

alterações climáticas, uma vez que é com base no inventário de emissões e em projeções baseadas nos dados

para ele recolhidos que se calculam metas, se podem consistentemente estimar esforços de redução e se

monitoriza e verifica o respetivo cumprimento.

Pro último, refira-se que a política climática deve ser alinhada com as medidas contempladas pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR

2020).

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Encontram-se em apreciação as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

• Projeto de Lei n.º 23/XIV/1.ª (PEV) – Determina a elaboração pelo Governo de um relatório sobre o clima,

prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República

• Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª (PAN) – Lei de bases do clima

• Projeto de Lei n.º 446/XIV/1.ª (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática

• Projeto de Lei n.º 526/XIV/2.ª (PEV) – Lei-Quadro da Política Climática

• Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª (BE) – Lei de Bases do Clima

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

1) Proposta de Lei n.º 18/XIII, apresentada pelo governo à Assembleia da República no âmbito do processo

de ratificação do Acordo de Paris e aprovada com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do

PEV, do PAN e a abstenção do PCP. Veio a resultar na publicação daResolução da Assembleia da República

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