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6 DE JANEIRO DE 2021

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líquidas de gases com efeito de estufa e em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos

recursos»;

• A Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução

do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, com o objetivo de prevenir e reduzir o impacto

de determinados produtos de plástico no ambiente, mais particularmente no meio aquático, e na saúde humana,

bem como promover a transição para uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais

inovadores e sustentáveis, contribuindo assim igualmente para o funcionamento eficiente do mercado interno;

• O alargamento da abrangência e das ambições da Diretiva CELE, através da nova Diretiva (UE) 2018/410

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018, que altera a Diretiva 2003/87/CE para reforçar

a relação custo-eficácia das reduções de emissões e o investimento nas tecnologias hipocarbónicas, e a Decisão

(UE) 2015/1814;

• A alteração das Diretivas relativas à Eficiência Energética e às Energias Renováveis, o que ocorreu

através da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa

à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, e da Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética;

• A Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que que estabelece o quadro para

alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 – Lei Europeia do Clima – (COM

(2020) 80 final), com vista à criação de um quadro para a redução irreversível e gradual das emissões de gases

com efeito de estufa e para o aumento das remoções por sumidouros naturais ou outros sumidouros na União,

sob a definição de um objetivo vinculativo de neutralidade climática na União no horizonte de 2050, tendo em

vista a consecução dos objetivos do Acordo de Paris;

• A Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma

Transição Justa (COM/2020/460 final), com a função redistributiva pelos Estados-Membros dos montantes

necessários para financiar os investimentos direcionados à transição para a neutralidade climática.

Em jeito de síntese, no estádio hodierno a União Europeia tem em marcha o seu Pacto Ecológico Europeu,

onde a proposta de Lei Europeia do Clima constitui baluarte. Essa iniciativa, desde os seus primórdios, com a

COM/2020/80 final, foi objeto de revisitação pela Comissão Europeia, que lançou mão em setembro de 2020 de

uma Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para

alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (COM/2020/563 final), agora

sugerindo o reforço das metas de redução das emissões até 2030 em relação aos níveis de 1990 para, pelo

menos, 55%.

A proposta está em linha, de resto, com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,

ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 17 de setembro de 2020, Reforçar a

ambição climática da Europa para 2030 Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas

(COM/2020/562 final), que apresenta uma meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa

(incluindo emissões e remoções) a nível de toda a economia e de toda a União Europeia de, pelo menos, 55%

até 2030, em comparação com 1990.

Sobre ela, o Parlamento Europeu, em 22 de setembro de 2020, no seu Relatório sobre a proposta de

regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade

climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima), inscreveu ser «fundamental

reforçar a ação climática e, em especial, aumentar a meta climática da União para 2030 visando uma redução

de 60% das emissões em comparação com os níveis de 1990», exortando a Comissão, até 30 de junho de 2021,

a diligenciar por propor as alterações legislativas necessárias à sua execução.

A Comissão adotou, em outubro, uma série de propostas e relatórios sobre a política energética,

fundamentais para a aplicação do Pacto Ecológico Europeu e para alcançar a neutralidade climática até 2050 e

dos objetivos de redução das emissões para 2030. A Comunicação sobre uma Vaga de Renovação na UE tem

como objetivo de duplicar a taxa de renovação dos edifícios na Europa e de os tornar adequados a um futuro

com impacto neutro no clima, a Estratégia para reduzir as emissões de metano e o relatório de 2020 sobre o

Estado da União da Energia e os documentos que o acompanham, incluindo avaliações individuais dos 27

planos nacionais em matéria de energia e clima, que avaliam o contributo da União da Energia para o Pacto

Ecológico Europeu, bem como as oportunidades para o setor da energia decorrentes da transição ecológica.

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