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6 DE JANEIRO DE 2021

91

WALLACE-WELLS, David – A terra inabitável: como vai ser a vida pós-aquecimento global. Alfragide:

Lua de Papel, 2019. 365 p. ISBN 978-989-23-4712-7. Cota: 52 – 491/2019.

Resumo: «’É pior, muito pior do que pensa’, alerta-nos David Wallace-Wells. O premiado jornalista sabe do

que fala, há décadas que recolhe histórias sobre alterações climáticas. Algumas delas, no início, pareciam-lhe

quase fábulas – como a dos cientistas que ficaram isolados numa ilha de gelo rodeados por ursos polares.

Com o tempo, porém, deixou de ver nelas qualquer sentido alegórico. A realidade começou a fornecer-lhe

material de reflexão cada vez mais sombrio. Os desastres climáticos sucedem-se agora a uma velocidade e a

uma escala sem precedentes na história da humanidade. Ao mesmo tempo, todos os estudos científicos sobre

a transformação em curso do nosso planeta apontam num único sentido – o fim do mundo tal como o

conhecemos.»

————

PROJETO DE LEI N.º 578/XIV/2.ª

(LEI DE BASES DO CLIMA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Consultas e contributos

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE IV – Conclusões

PARTE V – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) que visa

definir as bases da política do clima, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º («Tarefas fundamentais do

Estado») e 66.º («Ambiente e qualidade de vida») da Constituição da República Portuguesa.

A presente iniciativa foi apresentada à Assembleia da República no dia 28 de outubro de 2020 e admitida no

dia 30 de outubro do mesmo ano, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,

competente em razão da matéria, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Este Projeto de Lei é subscrito por 19 deputados, no âmbito e termos do poder de iniciativa, consagrados no

n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como

no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Em

conformidade com o n.º 2 do artigo 119.º do RAR, a iniciativa em análise no presente parecer assume a forma

de projeto de lei.

O Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª encontra-se redigido sob a forma de artigos e é precedido de uma breve

justificação ou exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do

n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Também os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º

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