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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

A Câmara Municipal de Águeda, remeteu à Assembleia da República, os elementos processuais que

fundamentam e justificam a alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Valongo do Vouga e da

União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, do Município de Águeda, para efeitos de

integração na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).

O conjunto de trabalhos que objetivaram definir o limite administrativo a constar na CAOP, partiram de uma

iniciativa conjunta das duas freguesias, com o apoio da Câmara Municipal de Águeda.

O Procedimento de Delimitação Administrativa – PDA – sobre o troço 7539 da Carta Administrativa Oficial

de Portugal – CAOP, em vigor (ANEXO I), fundamenta e justifica a alteração dos limites territoriais entre as

freguesias de Valongo do Vouga e da União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, do

Município de Águeda.

O PDA foi realizado segundo as orientações da Direção-Geral do Território – DGT, e de forma subsequente

validado pela mesma entidade.

No âmbito deste processo, em ordem a que seja possível efetuar as alterações referidas, pronunciaram-se

as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, e cujas deliberações foram

aprovadas por maioria.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Valongo do

Vouga e a União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, do concelho de Águeda.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

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