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8 DE JANEIRO DE 2021

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anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2021.

Os Deputados doPSD: Ana Miguel dos Santos — Helga Correia — Bruno Coimbra — André Neves —

Carla Madureira — Carlos Peixoto — Isaura Morais — José Cancela Moura — Jorge Paulo Oliveira — Márcia

Passos — Lina Lopes — Maria Gabriela Fonseca.

———

PROJETO DE LEI N.º 628/XIV/2.ª

PROMOÇÃO DA EQUIDADE NO SUBSÍDIO PARENTAL

Preâmbulo

Os especialistas têm enfatizado cada vez mais a necessidade de ampliar o período de licença parental,

existindo inúmeros estudos que demonstram a importância dos primeiros tempos de vida para o

estabelecimento de laços de vinculação seguros das crianças com os progenitores e outras figuras de

referência educativa. É por este motivo que as políticas de família em diversos países já garantem condições

para que os progenitores possam usufruir de tempo de qualidade com os bebés.

Também no que respeita ao processo de aleitamento materno, essencial ao desenvolvimento físico e

cognitivo dos bebés e para a redução da mortalidade infantil, sabe-se hoje que o regresso ao trabalho tem

impacto na descontinuidade da amamentação em muitas mulheres, não conseguindo cumprir as

recomendações da Organização Mundial de Saúde, que, desde 1991, em associação com a UNICEF, tem

vindo a empreender um esforço no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno,

recomendando que os bebés sejam amamentados em exclusivo até aos 6 meses de vida, continuando a ser

amamentados, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade.

Existem em Portugal muitas situações que infelizmente não permitem às crianças, a continuidade nas suas

famílias de origem, por razões diversas como disfuncionalidade familiar, risco de vida das crianças, falta de

condições para o seu crescimento saudável. Mas estas crianças precisam de um lar, e a adoção é muitas

vezes a sua única oportunidade de terem uma família protetora e securizante. Os centros de acolhimento de

crianças e jovens e as famílias de acolhimento temporário são algumas das respostas que o sistema judicial

português prevê para além da adoção. No entanto, na impossibilidade de retorno às famílias de origem,

julgamos que a adoção deveria ser um processo mais presente nas respostas de acolhimento das crianças.

Para isso é necessário criar condições para que as famílias percecionem a adoção de forma mais positiva,

informada, e mais apoiada em direitos e condições que estes processos exigem, não apenas do ponto de vista

económico e laboral, mas também ao nível das próprias representações sociais que ainda subsistem sobre a

adoção.

O Estado português não pode falhar na missão fundamental de dar a estas crianças um novo lar. Não pode

deixar que estes processos se arrastem tanto tempo que se torna difícil a adoção das crianças

institucionalizadas. O presente projeto pretende trazer maior equidade no acesso aos apoios e direitos que

todas as famílias devem ter quando optem pelos processos de adoção.

São também introduzidas alterações à legislação atualmente em vigor, no sentido de se homogeneizar a

linguagem e conformação com o Decreto-Lei n.º 2/2016, de 29 fevereiro.

Assim, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República e do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PAN apresentam o

seguinte projeto de lei:

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