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8 DE JANEIRO DE 2021

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período remanescente da licença, nos casos seguintes:

a) ...................................................................................................................................................................... .

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica de um dos progenitores, a licença parental inicial

a gozar pelo outro tem a duração mínima de 30 dias.

4 – Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica de mãe não trabalhadora nos 120 dias a seguir

ao parto, o outro progenitor tem direito a licença nos termos do n.º 1, com a necessária adaptação, ou do

número anterior.

5 – Para efeito do disposto nos números anteriores, o progenitor informa o empregador, logo que possível

e, consoante a situação, apresenta atestado médico comprovativo ou certidão de óbito e, sendo caso disso,

declara o período de licença já gozado pela mãe.

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 43.º

Licença parental exclusiva do progenitor não parturiente

1 – É obrigatório o gozo pelo progenitor não parturiente de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos

ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo

consecutivo imediatamente a seguir a este.

2 – Após o gozo da licença prevista no n.º 1, o progenitor não parturiente tem ainda direito a cinco dias

úteis de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental

inicial por parte da mãe.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 44.º

(…)

1 – Em caso de adoção de menor de 15 anos, os candidatos a adotante têm direito a licença parental, com

as devidas adaptações.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Em caso de incapacidade ou falecimento do candidato a adotante durante a licença, o cônjuge

sobrevivo, que não seja candidato a adotante e com quem o adotando viva em comunhão de mesa e

habitação, tem direito a licença correspondente ao período não gozado ou a um mínimo de 30 dias.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 45.º

Dispensa para avaliação realização de procedimentos relativos ao processo de adoção

1 – Os trabalhadores têm direito a dispensa de trabalho para a realização de todos os procedimentos de

natureza administrativa e judicial, integrando designadamente atos de preparação e atos avaliativos, tendo em

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