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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

34

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 631/XIV/2.ª

PROCEDE À CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À CARÊNCIA DE PROFESSORES,

EDUCADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ESCOLA PÚBLICA

Exposição de motivos

A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados e

valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de

Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

O PCP defende que é possível construir uma escola pública cada vez mais capacitada para o cumprimento

do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do país desde que exista uma

política laboral deste setor voltada para o reconhecimento e valorização dos direitos dos professores.

Por isso mesmo, é urgente a romper com políticas promotoras de precariedade e desestabilização do corpo

docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar que tem sido protagonizada por sucessivos

governos.

A falta de professores, educadores e técnicos especializados na escola pública tem vindo a ser sinalizada e

vivida de uma forma particularmente preocupante em determinados grupos de recrutamento de docentes.

Neste momento, face aos custos de vida, à permanente instabilidade e aos baixos salários, muitos destes

trabalhadores acabam por não aceitar a colocação em horários incompletos de escolas que ficam longe das

suas residências.

É de assinalar que, face a 2019 e de acordo com declarações do Ministério da Educação, foi registado até

esta altura um aumento de 70% de recusas da parte de professores dos horários que lhes foram atribuídos

nos concursos e que, à semelhança dos últimos anos, as regiões de Lisboa e Algarve são as mais afetadas

pela escassez de docentes.

O problema coloca-se sobretudo nos horários incompletos que seriam preenchidos por professores

contratados. Neste caso, o vencimento é proporcional às horas trabalhadas (na maior parte dos casos,

horários entre as 6 e as 14 horas letivas), a contagem de tempo de serviço é prejudicada e o prazo de garantia

para acesso a prestações sociais está a ser atacado porque o Ministério da Educação passou a considerar

erradamente que se tratam de trabalhadores a tempo parcial, ao arrepio da definição legal que caracteriza a

docência em horário incompleto. Por outro lado, o ingresso na carreira acontece, por norma, em idade tardia, o

que também não contribui para a estabilização progressiva e sistemática da colocação docente.

Este é um problema para o qual contribuem múltiplos fatores, relacionados, designadamente, com

formação inicial, acesso à profissão e valorização da carreira, num quadro de necessidade de criação de

condições de atratividade para a profissão docente. Hoje em dia, é de enorme necessidade o

rejuvenescimento desta profissão e a supressão das carências que serão geradas pela aposentação de

milhares de professores e educadores a breve trecho.

Recorde-se que um estudo do Conselho Nacional de Educação apontava já para alguns dados

preocupantes. É referido que «dos 89 925 docentes, do QA/QE e QZP, que em 1 de setembro de 2019 terão

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