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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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Artigo 6.º

Limites mínimos para a vigência dos horários temporários

Os horários temporários passam a ser celebrados com uma vigência mínima de 3 meses ou 90 dias, sem

necessidade de autorização superior para o efeito.

Artigo 7.º

Complemento de alojamento

A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento esteja localizada a

uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é atribuído um complemento mensal de

alojamento, correspondente a 50% do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo

ou, em alternativa, o disposto no artigo seguinte.

Artigo 8.º

Complemento de deslocação

A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento esteja localizada a

uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é atribuído um complemento de deslocação,

efetuado com recurso ao reembolso, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de

dezembro:

a) Do valor das passagens, no caso da utilização de transportes coletivos, ou

b) Do valor do número de quilómetros percorridos, no caso da utilização de viatura própria.

Artigo 9.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2021,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico de 2021, incluindo a possibilidade de

recurso a financiamento comunitário.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Alma Rivera —

Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Dias — Duarte Alves.

———

PROJETO DE LEI N.º 632/XIV/2.ª

MONITORIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E DEFINIÇÃO DE

ESTRATÉGIAS PARA INCREMENTO DA VALORIZAÇÃO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS URBANOS

Exposição de motivos

As operações de tratamento e eliminação de resíduos são responsáveis por diversos impactes negativos

sobre o ambiente e sobre a qualidade de vida das populações, alguns dos quais de difícil minimização, como é

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