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8 DE JANEIRO DE 2021

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o caso da emissão de odores, do risco de contaminação de águas superficiais e subterrâneas e da

proliferação de pragas.

É por isso necessário garantir o reforço da informação disponível sobre as diversas operações de gestão

de resíduos, em termos de quantitativos, tipologias, encaminhamento e destinos associados, bem como da

inspeção e monitorização das atividades de gestão de resíduos.

A política de resíduos deve considerar as componentes da prevenção, da produção e da gestão,

respeitando as prioridades estabelecidas pela hierarquia dos resíduos, considerando a sua eliminação como

operação de último recurso.

No caso dos Resíduos Urbanos, a generalidade das metas nacionais estabelecidas para 2020 estão ainda

longe de serem cumpridas, situação em que se destacam os indicadores «reparação para reutilização e

reciclagem», cifrada em apenas 41% e a «deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro», que

representa 45%.

A alienação ao setor privado dos SGRU gestores de sistemas multimunicipais não trouxe melhorias quanto

à sustentabilidade ambiental do sector, verificando-se que mais de metade dos SGRU existentes recolhe

seletivamente apenas um valor de cerca de 10% do total de resíduos que produz e apenas 5 SGRU

apresentam uma percentagem de recolha seletiva superior a 20%. Esta realidade demonstra a falta de

investimento no sector e na aposta de soluções ambientalmente mais sustentadas, sendo a prática orientada

pelo lucro e não pelo serviço público a que estes sistemas estariam obrigados.

Uma parte muito significativa dos resíduos recolhidos em Portugal continental têm a deposição em aterro

como destino (58%), destacando-se que, em 2019, 8 dos SGRU apresentam taxas de deposição direta em

aterro superiores a 50%, o que traz à evidência a continuidade da aposta dos privados na solução de

tratamento ambientalmente mais danosa.

A opção de continuar a privilegiar a deposição em aterro como destino para os resíduos urbanos impõe,

frequentemente, impactes negativos severos sobre o ambiente e sobre a qualidade de vida das populações

presentes na proximidade destas infraestruturas, alguns dos quais muito difíceis de serem atenuados, mesmo

quando são cumpridas as respetivas normas operativas de exploração.

A capacidade instalada de deposição de resíduos em aterro deve ser utilizada de forma a maximizar o

período de vida útil destas infraestruturas, encaminhando preferencialmente para valorização as frações que

se adequem a tal. Neste sentido é necessário tomar medidas destinadas a disciplinar de modo eficaz a

deposição de resíduos em aterro, favorecendo a salvaguarda do ambiente e das populações em vez de

favorecer o negócio e o lucro da eliminação dos resíduos.

O PCP continua a alertar para o facto de que a gestão privada do sector dos resíduos urbanos tem-se

mostrado ineficaz na alteração necessária do paradigma de valorização e tratamento dos resíduos urbanos,

mantendo os baixos quantitativos de valorização multimaterial, não privilegiando as opções pela reutilização e

reciclagem, mantendo a deposição final em aterro como solução preferencial.

A opção de transferir o ónus da ineficiente gestão privada do setor dos resíduos urbanos para os

municípios e para os cidadãos, é errada, geradora de desequilíbrios e desigualdades, acentuadora de

assimetrias, e não promove a racionalidade da gestão. Não é por via da transferência de custos que se

alteram comportamentos ou que se proporcionam soluções mais sustentáveis em matéria de resíduos.

Esta opção deixa à partida de fora aspetos primordiais em matéria de resíduos como seja a prevenção da

sua geração e a sua deposição adequada para efeito de valorização, não atuando sobre a colocação de

materiais no mercado nem promovendo os investimentos necessários para garantir o acesso de todos a

sistemas de deposição adaptados às realidades das populações e que garantam posterior encaminhamento

para reciclagem e valorização multimaterial.

Disciplinar e gerir adequadamente os resíduos urbanos impõe a implementação das medidas e dos

investimentos necessários para prosseguir os objetivos nacionais para a gestão de resíduos, salvaguardar o

ambiente e a qualidade de vida das populações e garantir a efetiva prestação de serviço público.

Para prosseguir este desiderato é necessário conhecer a realidade atual do sector, o seu desempenho em

termos nacionais, regionais e locais, identificar as suas fragilidades, analisar a adequação do Projeto

Estratégico assumido para os resíduos urbanos e o seu cumprimento e nesta base estabelecer as opções

estratégicas a assumir nomeadamente em termos de deposição diferenciada e recolha seletiva de RU.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

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