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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

38

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei estabelece um Programa Alargado de Monitorização e Avaliação dos Sistemas de Gestão de

Resíduos Urbanos (SGRU) presentes em território nacional, e apresenta medidas para incremento da

reciclagem de resíduos urbanos (RU).

Artigo 2.º

Programa Alargado de Monitorização e Avaliação dos SGRU

1 – O Governo promove a criação e implementação de um Programa Alargado de Monitorização e

Avaliação dos SGRU, com prioridade para análise dos processos de recolha diferenciada e para as

infraestruturas de deposição de RU.

2 – O Programa Alargado de Monitorização e Avaliação dos SGRU referido no número anterior, inclui a

avaliação, para o período entre 2015 e 2020, de, pelo menos, os seguintes aspetos:

a) Caracterização dos resíduos admitidos em cada SGRU, sua proveniência e tipologia de recolha;

b) Quantidade anual de resíduos reciclados/valorizados e sua discretização em função da tipologia e fluxos

específicos;

c) Investimentos realizados, de promoção da redução da produção e do incremento da reciclagem e da

valorização de resíduos;

d) Emissões e contaminação ambiental, resultantes da operação das infraestruturas de tratamento e

deposição de RU e a identificação de situações irregulares e eventuais planos de remediação acionados e

respetivos resultados;

e) Avaliação do cumprimento de metas associadas à gestão de RU estabelecidas no âmbito dos contratos

de serviço público.

2 – Os resultados do Programa Alargado de Monitorização e Avaliação dos SGRU são coligidos em

relatório síntese a apresentar à Assembleia da República.

Artigo 3.º

Avaliação crítica do Projeto Estratégico da EGF

1 – O Governo promove a realização de uma análise crítica ao Projeto Estratégico entregue no âmbito da

reprivatização da Empresa Geral de Fomento (EGF) e avaliação do seu cumprimento global e parcial em cada

SGRU.

2 – Os resultados da avaliação crítica ao Projeto Estratégico da EGF bem como os elementos de base que

suportam essa análise serão coligidos em relatório a apresentar à Assembleia da República.

Artigo 4.º

Programa de medidas para incremento da reciclagem de RU

1 – O Governo cria um Grupo de Trabalho para estabelecer um Programa de medidas e ações para

incrementar significativamente a taxa de reciclagem de RU.

2 – O Programa de medidas referido no número anterior deve ter em conta, pelo menos, os seguintes

aspetos:

a) Análise comparativa dos diferentes processos de deposição de RU na área de abrangência de cada

SGRU e sua influência nas taxas de reciclagem assumidas para cada SGRU;

b) Acesso dos cidadãos ao sistema de deposição diferenciada de RU e dificuldades por estes sentidas;

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