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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

40

Artigo 8.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves —

Ana Mesquita — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Dias — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 633/XIV/2.ª

REDUÇÃO DE EMBALAGENS SUPÉRFLUAS EM SUPERFÍCIES COMERCIAIS

Exposição de motivos

Na vida quotidiana deparamo-nos frequentemente com um número gigantesco de embalagens que são

totalmente dispensáveis. Por exemplo, quando adquirimos um conjunto de produtos básicos para a nossa

alimentação ou higiene, recorrentemente são envoltos em mais do que uma embalagem sem qualquer

necessidade. Para além da embalagem primária, a que acondiciona o produto e garante a sua conservação e

integridade, por vezes há ainda outras embalagens supérfluas, sem qualquer utilidade.

Para a produção dessas embalagens supérfluas são utilizados recursos de forma desnecessária, mas que

persistem para satisfazer os interesses do capital e dos grupos económicos, com o objetivo da maximização

dos lucros. Por vezes são utilizadas somente para promoção do consumismo e por opções de marketing das

empresas, para assim venderem mais produtos, incentivando as pessoas a adquirirem produtos que não

necessitam.

São os interesses exclusivamente comerciais e de negócio que imperam e não a real conservação dos

produtos, com consequências negativas para as famílias, porque acabam por adquirir os produtos a custo

mais elevado e para o ambiente porque não só se consomem um maior volume de recursos, como se produz

mais resíduos.

Recentemente foram dados passos para a disponibilização de alternativas a sacos ultraleves e de

embalagens de plástico, nomeadamente para acondicionar o pão, frutas e legumes, com a aprovação da Lei

n.º 77/2019, de 2 de setembro. Persistem ainda embalagens supérfluas de plástico, um material que pela

forma como hoje é produzido, utilizado e eliminado traz um problema ambiental demasiadamente preocupante,

com riscos para o equilíbrio entre a atividade humana e a natureza que se agravam na medida da sua

continuação. Sendo o plástico um material persistente, a sua presença na natureza é cumulativa e tende a

agravar-se num contexto de incremento de produção e utilização de plásticos.

Tendo em conta a presença de partículas de plástico de reduzida dimensão – por vezes nanométrica – em

vários ambientes terrestres e marinhos e a tendência para o aumento das suas concentrações, torna-se

oportuna a criação de mecanismos e hábitos que contribuam para a diminuição da produção de plásticos,

particularmente de plásticos produzidos com vista à utilização descartável, com vista à utilização

desnecessária ou que podem ser substituídos por outros materiais ambientalmente menos prejudiciais.

O Grupo Parlamentar do PCP sempre demonstrou disponibilidade e vontade para criar as condições para a

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