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8 DE JANEIRO DE 2021

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Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António

Filipe — Duarte Alves — Diana Ferreira — João Dias — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE LEI N.º 634/XIV/2.ª

APROVA UM REGIME JURÍDICO DE TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS, ACORDOS E OUTROS

DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES QUE DETERMINEM A UTILIZAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO

DE FUNDOS PÚBLICOS RELATIVAMENTE A ENTIDADES PERTENCENTES A SECTORES

ESTRATÉGICOS

Exposição de motivos

Nos últimos anos vários têm sido os casos em que o Estado tem realizado operações que determinam a

disponibilização ou utilização, direta ou indireta, de fundos públicos relativamente a entidades de diversos

sectores. Estas operações têm um significativo impacto na sustentabilidade das contas públicas e têm

impedido a canalização destes recursos para outras despesas prioritárias para o País.

O caso mais ilustrativo desta realidade é o do sector bancário, que, entre 2008 e 2019, segundo o Tribunal

de Contas1, recebeu em apoios públicos um total líquido de 20 761 milhões de euros que resultam de

despesas públicas totais no montante de 28 041 milhões de euros. O impacto destas operações na

sustentabilidade das contas públicas é comprovado, por exemplo, pela análise realizada pelo Conselho de

Finanças Públicas2 que demonstrou que, no ano de 2019, se não fossem os 1149 milhões de euros injetados

no Novo Banco, via Fundo de Resolução, Portugal teria tido um excedente de 0,8% do PIB.

Apesar deste inquestionável impacto e de o próprio Tribunal de Contas recomendar maior transparência

nestas operações (devido ao seu impacto no equilíbrio nas contas públicas), nos últimos anos, temos

verificado que, devido a um conjunto de constrangimentos legais que impõem regimes de sigilo e segredo, as

pessoas, que ao fim ao cabo são quem na qualidade de contribuintes financia estas operações, não têm

possibilidade de aceder a um conjunto de informações e documentos relevantes relativamente a estas

operações que determinaram a utilização ou disponibilização de fundos públicos, nomeadamente dos

contratos e acordos que estão na sua base.

Com o presente projeto de lei, o PAN pretende que a Assembleia da República prossiga os seus esforços

para aprofundar a transparência e o escrutínio destas operações, expresso, por exemplo, no âmbito do sector

bancário por via da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro. Por isso, propõe a aprovação um regime jurídico de

transparência dos contratos, acordos e outros documentos relativos a operações que determinem a utilização

ou disponibilização, direta ou indireta, de fundos públicos relativamente a entidades pertencentes a sectores

estratégicos, permitindo, mediante decisão fundamentada da Assembleia da República, desclassificar estes

documentos sujeitos a confidencialidade, de forma a garantir que qualquer cidadão lhes possa aceder e

assegurar a sua publicação na internet.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PAN

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um regime jurídico de transparência dos contratos, acordos e outros documentos

1 Tribunal de Contas (2020), Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2019, página 189.

2 Conselho de Finanças Públicas (2020), Evolução orçamental das administrações públicas em 2019, páginas 4 e 23.

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