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8 DE JANEIRO DE 2021

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pagar tem carta livre para usar/poluir, e quem não pode pagar tem que se retrair. Será pertinente referir que

este princípio não representa nem justiça ambiental (porque permite poluir, a troco de pagamento), nem justiça

social (porque gera comportamentos em função da capacidade de pagamento). A garantia de melhores

desempenhos ambientais pela sociedade não deve estar condicionada à insuficiência económica dos seus

cidadãos, mas sim a uma consciencialização da importância de contribuir para o bem comum (e, portanto,

também individual) e através daquilo que é colocado ao dispor dos cidadãos, por exemplo no mercado onde

procedem aos seus atos de consumo.

Com efeito, se nos centrarmos na componente da redução de resíduos de embalagens, há duas questões

que são sobremaneira relevantes, na perspetiva do PEV.

Uma prende-se com a sensibilização dos cidadãos – em abono da verdade, não há documento sobre

desenvolvimento sustentável que não realce a necessidade de priorizar e concretizar a sensibilização,

informação, formação e educação dos cidadãos. Contudo, os Governos têm demonstrado um alheamento em

relação a esta questão na política ambiental e, também, na de resíduos em particular.

Uma segunda questão que realçamos, ainda sobre a alternativa dos consumidores, numa ótica de redução

de resíduos prende-se com a constatação do facto que qualquer cidadão que regularmente se desloque a uma

superfície comercial já detetou: paga e transporta consigo, sem que o tenha solicitado, um conjunto

significativo de embalagens que têm uma origem imediata assim que os produtos são arrumados e guardados

em casa: o lixo! O consumidor não pode, de todo, rejeitar a embalagem, se precisa do produto, pura e

simplesmente porque não consegue o produto sem a respetiva embalagem. Esta é-lhe, pois, imposta!

Mais, no mercado é verificável que a dimensão de muitas embalagens é, muitas vezes, exagerada em

relação ao volume dos produtos embalados, sem que esse facto tenha qualquer relevância na garantia da

qualidade do produto, o que se traduz numa maior quantidade e volume de resíduos de embalagens.

Este amontoado de embalagens, que têm como destino imediato o saco do lixo (desejavelmente

selecionado e depositado corretamente), pode ser substancialmente reduzido, caso essas embalagens não

tenham qualquer objetivo de conservação do produto em causa, mas apenas, como acontece muitas vezes,

campanhas comerciais de promoção da atratividade do produto, ou técnicas comerciais que visam que o

consumidor em vez de uma unidade de produto seja obrigado a adquirir mais unidades.

A interdição deste tipo de embalagens perfeitamente dispensáveis é o principal objetivo deste projeto de lei,

por forma a contribuir para a concretização do princípio, inegavelmente essencial, da redução de embalagens

e de resíduos de embalagens.

Os Verdes consideram que há aqui um objetivo de garantia do interesse público que exige uma regulação

da oferta que o mercado faz ao consumidor. Por que razão não hão-de os agentes económicos ser chamados

a, por via da sua oferta, dar um contributo mais significativo para a redução de embalagens? Na verdade,

antes da responsabilização de comportamento do produtor final de resíduos, há um trabalho de regulação do

mercado de venda de bens que é de absoluta relevância para a redução dos resíduos de embalagens.

Menos embalagens e menos resíduos de embalagens correspondem a menores custos e a melhor

ambiente.

Os Verdes têm promovido um trabalho intenso no que respeita à redução de resíduos de embalagens,

onde o plástico se assume como uma certa praga que contamina os nossos mares de uma forma que,

afetando diretamente os ecossistemas, afeta também os seres humanos e outras espécies. Projetos como a

substituição da «loiça» descartável em plástico por outros materiais biodegradáveis (embora com o incentivo

para a importância ambiental de evitar os objetos descartáveis e promover o uso de objetos reutilizáveis); ou

projetos como a interdição de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene e limpeza; ou, ainda,

projetos como a interdição de sacos de plástico ultra leves nas secções de venda de fruta, legumes ou pão,

são exemplos de propostas concretas que os Verdes têm avançado, para além da que consta do presente

projeto de lei. A necessidade de desplastificar em dose significativa a nossa sociedade é um imperativo que os

Verdes tomam como uma das prioridades ao nível ambiental e que deve ser assumida transversalmente pelos

mais diversos setores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o

seguinte projeto de lei:

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