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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

62

estabelecimentos especializados de reabilitação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE LEI N.º 643/XIV/2.ª

PROMOVE A IGUALDADE NO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ESTABELECENDO UMA LICENÇA PARENTAL INICIAL PARITÁRIA

Exposição de motivos

Se no passado o papel de prestação de cuidados e assistência aos filhos era assumido, indiscutivelmente,

pelas mulheres, atualmente, o sentimento geral da sociedade é que devemos caminhar para a igualdade no

exercício das responsabilidades parentais, o que exige que o pai esteja cada vez mais presente no dia-a-dia

dos filhos.

Em consequência, atendendo à importância dos primeiros meses após o nascimento para o

estabelecimento de laços entre os pais e o bebé e à necessidade de o casal partilhar as tarefas domésticas e

a prestação de cuidados ao filho, temos assistido em Portugal a importantes alterações nesta matéria,

nomeadamente o recente alargamento da licença parental exclusiva do pai.

Contudo, apesar dos homens quererem, cada vez mais, ficar com os filhos, a verdade é que continuamos a

fomentar um discurso muito centrado na mulher, que acaba por assumir, maioritariamente, a prestação de

cuidados.

Este entendimento, que ainda é resultado de uma visão patriarcal da sociedade e que acaba por ser,

também, incentivado pela legislação atual, tem consequências relevantes para a mulher, em particular em

contexto laboral.

Em 2018, Portugal foi noticiado como o país da União Europeia (UE) no qual o fosso salarial entre homens

e mulheres mais cresceu. De acordo com o gabinete de estatísticas da UE, entre 2011 e 2016, o fosso salarial

entre homens e mulheres cresceu 4,6%. Assim, as mulheres em Portugal ganhavam menos 17,5% que os

homens, ou seja, por cada euro ganho por um homem uma mulher ganhava apenas 0,82€.

No Relatório sobre Desigualdade de Género, divulgado pelo Fórum Económico Social em 2018, Portugal

surge em 103.º em 149.º países em matéria de igualdade salarial para trabalho semelhante.1

Por último, de acordo com o recente Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens

no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional – 2019, apesar das mulheres terem mais qualificações –

em 2019 a percentagem de mulheres (60,6%) no ensino superior era muito superior à dos homens (39,4%) –,

tal não se traduz em maior empregabilidade e melhores condições de trabalho. Pelo contrário, verifica-se que

apesar da taxa de desemprego ter vindo a diminuir, esta redução foi mais significativa nos homens do que nas

mulheres, sendo estas as mais afetadas pelo desemprego. Esta situação agravou-se no atual contexto de

pandemia, dado que os vínculos laborais das mulheres são também mais precários e estas trabalham

1 Cfr. http://reports.weforum.org/global-gender-gap-report-2018/data-

explorer/?doing_wp_cron=1546616758.7451179027557373046875#economy=PRT

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