O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JANEIRO DE 2021

63

maioritariamente nos sectores mais afetados pela crise.

O relatório adianta também que continuam a existir assimetrias muito significativas entre ambos os géneros

no plano remuneratório. Os salários médios das mulheres são inferiores em 14,4% aos dos homens. Isto

significa que a diferença salarial traduz uma perda média de 225,5 €/mês para as mulheres em relação aos

homens.

Adicionalmente, os estudos demonstram também que recai sobre as mulheres a maioria das tarefas

domésticas e dos cuidados com os filhos. Um estudo de 2019, denominado «As Mulheres Hoje em Portugal –

quem são, o que pensam e como se sentem!», da Fundação Francisco Manuel dos Santos, revela, que as

mulheres ainda dedicam quase 6 horas por dia a tarefas domésticas e relacionadas com cuidados aos filhos,

independentemente de estarem empregadas. Em relação ao trabalho doméstico especificamente, as mulheres

responsabilizam-se por 74% contra 23% do efetuado pelos seus companheiros. A investigação concluiu que

«serão necessárias cinco a seis gerações para que se alcance uma distribuição equilibrada das tarefas

domésticas entre sexos».

Ora, apesar dos avanços que têm sido feitos nesta matéria, os estudos acima identificados demonstram,

ainda, uma evidente discriminação das mulheres em matéria laboral, sendo prejudicadas no acesso ao

emprego, na progressão na carreira e na remuneração.

Apesar da Constituição da República Portuguesa ser clara ao referir, no seu artigo 59.º, que todos os

trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas

ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-

se o princípio de que para trabalho igual salário igual, a verdade é que as mulheres continuam a receber

menos que os homens, mesmo quando fazem o mesmo trabalho.

Acreditamos que um dos fatores que leva à discriminação laboral é exatamente o facto da mulher continuar

a ser vista como principal cuidadora dos filhos, em particular nos primeiros meses de vida. Em consequência,

muitas mulheres são discriminadas no acesso ao emprego ou na progressão na carreira pelo facto de serem

mães ou poderem vir a sê-lo.

São, infelizmente, ainda comuns as histórias de mulheres a quem, em entrevista de emprego, é perguntado

se têm filhos ou se tencionam vir a tê-los, o que não acontece no caso dos homens. Tal demonstra que os

empregadores continuam a ver a mulher como cuidadora ou como aquela que, após o parto, durante o período

de licença, ficará maioritariamente responsável pelos cuidados do bebé, o que pode levar a que sejam

preteridas no acesso ao emprego caso sejam ou pretendam ser mães.

Este é, assim, um modelo de sociedade que penaliza a maternidade e que pede, constantemente, às

mulheres que escolham entre serem mães ou terem uma carreira profissional, o que é inaceitável. Por isso, é

fundamental criar condições para que possamos ter uma sociedade em que as responsabilidades parentais

são efetivamente partilhadas, conseguindo-se desta forma combater as desigualdades que existem.

Ora, esta partilha, apesar de ser importante em todos os momentos da vida das crianças, é fundamental no

momento após o nascimento, tanto pela possibilidade de permitir o estabelecimento de laços entre os pais e o

bebé, situação à qual o pai não pode ficar alheio, mas também porque esta fase é uma das que mais penaliza

as mulheres, que maioritariamente gozam a licença parental inicial.

Vejamos o exemplo da Islândia, país que deu importantes passos no combate ao fosso salarial.

O ponto de viragem deu-se em 1975. As mulheres abandonaram em massa os seus postos de trabalho e

foram para as ruas reivindicar direitos e salários iguais. Com elas ausentes, as empresas fecharam.

Esta situação começou a mudar pouco a pouco a sociedade, tendo as mulheres se tornado mais visíveis

na política. Apenas 5 anos depois da grande greve, a Islândia teve a sua primeira presidente mulher eleita

democraticamente, Vigdís Finnbogadóttir e o número de mulheres no parlamento islandês disparou, o que

levou a muitas mudanças políticas que ocorreram nos anos seguintes.

Em 1981, a Islândia criou uma lei que obrigava os empregadores a dar uma licença de 3 meses de

maternidade às mães, que foi estendida para 6 meses em 1988. Contudo, percebeu-se que, apesar dos

benefícios da lei, esta acabava por encorajar as mães a ficarem em casa a cuidar dos filhos, enquanto que os

pais continuavam a trabalhar, o que reforçava a ideia de que as mulheres são cuidadoras e os homens não.

Em consequência, em 2000, a Islândia aprovou uma lei2 que estabelecia uma licença parental obrigatória

2 Pode ser consultada em https://www.government.is/media/velferdarraduneyti-media/media/acrobat-enskar_sidur/Act-on-maternity-

paternity-leave-95-2000-with-subsequent-amendments.pdf

Páginas Relacionadas
Página 0047:
8 DE JANEIRO DE 2021 47 Rita Bessa — Cecília Meireles. ———
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 48 do Estatuto dos Deputados com o disposto na
Pág.Página 48
Página 0049:
8 DE JANEIRO DE 2021 49 Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021. <
Pág.Página 49