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8 DE JANEIRO DE 2021

69

«Artigo 11.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) [Revogado;]

d) [Revogado.]

Artigo 12.º

[…]

1 – O subsídio parental inicial é concedido, a ambos os progenitores, pelo período até 120 ou 150 dias

consecutivos, consoante sua opção, sendo a licença exercida simultaneamente por ambos após o parto, sem

prejuízo dos direitos da mãe a que se refere o artigo seguinte.

2 – [Revogado.]

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – A concessão do subsídio parental inicial depende de declaração dos beneficiários dos períodos a gozar

ou gozados pelos progenitores.

7 – [Revogado.]

8 – [Revogado.]

Artigo 14.º

[…]

[Revogado.]

Artigo 15.º

[…]

[Revogado.]

Artigo 30.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) [Revogado];

d) [Revogado].

Artigo 31.º

[…]

[Revogado.]

Artigo 48.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

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