O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 57

76

A aplicação deste acordo aumentaria de forma substancial os volumes de importação de carne bovina,

suína e de aves, bem como de açúcar, biocombustíveis e soja desses países para os estados membros da

UE.

A «abertura mútua do mercado» também está prevista para alguns produtos lácteos, apesar da enorme

pressão que existe sobre esses mercados e da verdadeira devastação que se verificou sobre tantas

explorações em Portugal, com as consequências sentidas pelos pequenos e médios produtores,

particularmente no contexto do fim das quotas de produção leiteira.

Nos países do Mercosul, a produção de soja, açúcar e carne, por exemplo, tem vindo a assumir um modelo

cada vez mais intensivo e industrial, principalmente em relação ao agressivo modelo exportador.

A Amazónia, com a sua importância ambiental, ecossistemica, bem como em termos de biodiversidade, é

um exemplo particularmente esclarecedor no que tem sido obrigada a ceder a esse modelo, no processo de

desflorestação que tem sofrido, na destruição de áreas protegidas, nas agressões a comunidades indígenas,

na destruição da pequena e média agricultura e a agricultura familiar.

Os agricultores enfrentam enormes exigências e desafios ao nível do impacto no ambiente, no clima, nos

ecossistemas, o que significa custos de produção mais elevados. No entanto, as importações dos países do

Mercosul têm vindo a causar uma pressão crescente sobre os preços. Esta política comercial e os padrões de

produção, ambientais e sociais desiguais relativos à indústria agrícola estão a acentuar os graves problemas

que se fazem sentir neste domínio.

O Acordo UE/Mercosul é mais um mega acordo comercial que se insere na lógica de liberalização do

mercado em benefício dos interesses das grandes multinacionais e potências europeias, e das oligarquias das

contrapartes, que se afigura altamente lesivo para os trabalhadores, os agricultores, os pequenos e médios

empresários, dos dois lados do Atlântico.

Entretanto, as negociações com o Mercosul estiveram congeladas durante mais de uma década e

retomaram, com uma primeira oferta tarifária em maio de 2006. Estas negociações foram retomadas apesar

das reservas de diversos estados membros e organizações representativas dos agricultores europeus que não

querem acordos que privilegiam o livre comércio o agronegócio e a agricultura intensiva, grande consumidora

de pesticidas e OGM.

As negociações deste Acordo decorreram num contexto concreto e foram marcadas pelas implicações

políticas e sociais desse contexto, nomeadamente por diversas manobras e movimentações, de que se

destacam o afastamento ilegal da Venezuela da Presidência do Mercosul ou o golpe institucional no Brasil que

viria a abrir a porta à tomada de posse do atual presidente.

A UE tem sempre afirmado, ainda que hipocritamente, a defesa dos direitos humanos e outros direitos

fundamentais, como condicionalidade à celebração de acordos comerciais. A prática discricionária vem

demonstrando que a defesa de tais direitos se esgota na toada propagandística e que caem por terra sob os

interesses económicos e financeiros.

Ao contrário do que tem sido apresentado em termos mediáticos no nosso país, o processo de adoção do

Acordo de Livre Comércio entre a União Europeia e o Mercosul está longe de ser consensual. Vários

parlamentos nacionais e regionais de estados membros da UE pronunciaram-se pela rejeição deste acordo.

Casos como França, Áustria, Holanda, Irlanda, Valónia (Bélgica), Catalunha (Espanha) já anunciaram a sua

não aceitação.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve:

1 – Pronunciar-se pela rejeição do Acordo Internacional de Livre Comércio entre a União Europeia e o

Mercosul, nos seus termos atuais, preconizando uma nova abordagem no plano comercial e na cooperação

económica, que consagre relações mutuamente vantajosas, que perspetivem o direito à soberania alimentar, a

Páginas Relacionadas
Página 0047:
8 DE JANEIRO DE 2021 47 Rita Bessa — Cecília Meireles. ———
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 48 do Estatuto dos Deputados com o disposto na
Pág.Página 48
Página 0049:
8 DE JANEIRO DE 2021 49 Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021. <
Pág.Página 49