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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 850/XIV/2.ª

PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL EM CONTEXTO COVID-19

Exposição de motivos

A Organização Mundial de Saúde define a Saúde Mental ou Psicológica como um estado de bem-estar que

permite às pessoas realizar as suas capacidades e potencial, lidar com o stresse normal do dia-a-dia, trabalhar

produtivamente e contribuir ativamente para a sua comunidade.

Da definição de saúde mental ou psicológica retira-se que esta influência outros fatores, desde logo a

correta utilização das nossas capacidades para resolver as adversidades do dia-a-dia.

Consiste na capacidade de avaliar cada situação, da mais simples à mais complexa e decidir adotando em

cada momento a melhor solução.

Mas ao longo da vida, e à semelhança do que acontece na saúde física podem surgir desequilíbrios na

saúde mental. São aliás bastante comuns, e qualquer pessoa independentemente da idade pode desenvolver

este tipo de problemas. E tal como ocorre noutras patologias, identificado o problema, feito o correto

diagnóstico e acompanhamento, com o tratamento adequado é possível a recuperação.

É unanime que existem acontecimentos de vida que precipitam doença mental ou problemas psicológicos,

tal como o stresse, a depressão ou a ansiedade.

É por isso natural e compreensível que no atual contexto da pandemia COVID-19 se intensifiquem e

ampliem as referidas perturbações, revelando-se igualmente preocupante as pessoas que já tinham problemas

deste tipo e que vão ter um impacto acrescido por força das circunstâncias.

O medo de ser infetado, de contagiar quem nos está mais próximo, de um eventual internamento e do

sofrimento que lhe está associado e o inevitável medo da morte tornam expectável e até natural o

agravamento e aumento dos problemas de saúde psicológica.

É razoável admitir que a pandemia COVID-19 poderá comprometer a saúde mental, pelo que é

indispensável que estejamos devidamente preparados para dar resposta a um problema cuja verdadeira

dimensão está ainda por conhecer.

Embora tenham sido feitos diversos estudos sobre esta matéria, damos como exemplo o estudo da Escola

Nacional de Saúde Pública, de acordo com o qual 82% dos inquiridos admitiram efeitos negativos em

consequência da pandemia, sentindo-se agitados, ansiosos ou tristes.

Registamos ainda que, de acordo com o Barómetro COVID-19 da Escola Nacional de Saúde Pública, das

pessoas que estão atualmente a tomar ansiolíticos e antidepressivos 14% começaram a fazê-lo durante este

período.

Outro elemento que deve merecer atenção diz respeito aos jovens (16-25 anos) que iniciaram a toma

durante a pandemia, e os idosos que mais aumentaram a dosagem destes medicamentos.

Dificuldades que também se fazem sentir-nos mais novos, que foram confrontados com alterações no meio

escolar, no próprio contexto familiar e das suas relações interpessoais, e que experienciaram situações de

maior ansiedade e stresse.

Considerando a importância da intervenção precoce, e dos seus objetivos de prevenção devem ser

desenvolvidos instrumentos de resposta quer no atual contexto quer no período pós pandemia.

O momento que estamos a experienciar é particularmente exigente e difícil para todos, tendo implicado

uma alteração substancial das nossas vidas que passou pela adoção de novos comportamentos e

cumprimento de novas regras.

Efeitos que se continuam a fazer sentir, designadamente nos locais de trabalho, no apoio aos filhos em

idade escolar, nos especiais cuidados aos mais velhos, nas relações sociais, e apesar da capacidade que

possuímos de nos adaptarmos às circunstâncias não é fácil viver tantos meses com a incerteza e todas

limitações que são por demais conhecidas.

É absolutamente indispensável mitigar o impacto que a pandemia tem na saúde mental, e encontrar

respostas adequadas que contribuam para a saúde psicológica e o bem-estar, no contexto COVID-19.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

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