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13 DE JANEIRO DE 2021

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CURTIN, Deirdre; LEINO-SANDBERG, Päivi, – Openness, transparency and the right of access to documents in the EU [Em linha]. Brussels: European Parliament, 2016. [Consult. 08 jan. 2021). Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=132896&img=18980&save=true> ISBN:978-92-823-9429-8

Resumo: O presente estudo do Parlamento Europeu examina a situação atual em relação à abertura, transparência e acesso aos documentos e informação na União Europeia. Procede-se à análise de jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, nomeadamente documentos legislativos, documentos relacionados com processos administrativos, processos judiciais, processos de infração e casos piloto, proteção da privacidade e relações internacionais.

São apresentados os atuais e futuros desafios no âmbito da transparência administrativa, bem como conclusões e recomendações de políticas, tendo em vista garantir o cumprimento dos Tratados e da Carta dos Direitos Fundamentais, requisitos que visam aumentar a participação dos cidadãos na tomada de decisões da UE e, consequentemente, maior responsabilização e democracia.

FERNANDES, Débora Melo – O princípio da transparência administrativa: mito ou realidade? Revista da

Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN0870-8118. A. 75, n.º 1/11 (jan./jun. 2015), p. 425-457. Cota: RP: 172. Resumo: Neste artigo, a autora analisa a questão da transparência no direito administrativo e como princípio

fundamental da Administração. Esta análise compreende: o conteúdo, o fundamento e as funções do princípio da transparência administrativa; os seus limites, nomeadamente o segredo justificado; a transparência administrativa como instrumento ou corolário de outros princípios fundamentais da Administração; transparência e imparcialidade; colaboração da Administração e participação dos administrados. A autora debruça-se ainda sobre os seguintes aspetos: o direito de acesso à informação; o dever de fundamentação; a consulta pública e outros modos de participação; a notificação, a publicação e a publicitação.

ONU – E-Government survey 2012 [Em linha]: e-Government for the people. New York: United Nations,

2012. 160 p. [Consult. 13 mai. 2014). Disponível na intranet da AR: Resumo: De acordo com este relatório das Nações Unidas, o papel cada vez maior do «e-government» na

promoção do desenvolvimento inclusivo e participativo, tem andado de mãos dadas com a crescente exigência de transparência e prestação de contas em todas as regiões do mundo. Esta nova realidade veio alterar as expetativas relativamente àquilo que os governos podem e devem fazer, usando as tecnologias da informação e da comunicação, de forma a fortalecer o serviço público e a avançar de forma equitativa para um desenvolvimento centrado nas pessoas.

Por outro lado, mostra que é necessário reduzir a clivagem digital e aumentar o acesso à informação e aos serviços públicos, por parte das populações mais vulneráveis e comunidades mais distantes. Mais do que nunca devem ser disponibilizados serviços móveis, quiosques e «e-serviços» a todos os segmentos da sociedade.

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PROJETO DE LEI N.º 644/XIV/2.ª COMBATE À PRECARIEDADE NA ÁREA DA SAÚDE COM A CONVERSÃO DE CONTRATOS DE

TRABALHO PARA TEMPO INDETERMINADO OU SEM TERMO

Exposição de motivos A precariedade dos vínculos laborais no Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma realidade. Diariamente há

funções permanentes que são asseguradas por trabalhadores com vínculos precários, seja através de contratos a termo certo ou incerto, seja através de prestações de serviços ou subcontratações por empresas de trabalho temporário, entre outros. São trabalhadores que apesar do seu empenho e dedicação na prestação de cuidados

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