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13 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 670/XIV/2.ª (INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA SUSTENTABILIDADE A 25 DE SETEMBRO)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território Recomenda ao Governo que institua o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que instituao dia 25 de setembro como Dia Nacional da Sustentabilidade. Aprovada em 12 de janeiro de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 735/XIV/2.ª (*) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE DIALOGUE COM A CPAS, ORDEM DOS ADVOGADOS E ORDEM

DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO NO ÂMBITO DA FIXAÇÃO DO FATOR DE CORREÇÃO DO INDEXANTE CONTRIBUTIVO PARA 2021)

O Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro, que procedeu à primeira alteração ao Regulamento da

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de Junho, veio alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, que deixou de estar indexada à remuneração mínima mensal garantida, sendo criado o conceito de Indexante Contributivo, atualizado com base no Índice de Preços no Consumidor.

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, fixou em 581,90€ o valor do Indexante Contributivo, ajustado no ano de 2019, nos termos previstos no mesmo diploma, por um fator de correção de menos 14%.

Para o ano de 2020, a Portaria n.º 409/2019, de 27 de dezembro, fixou o fator de correção do Indexante Contributivo em menos 10%.

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, a Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, suportada em estudos atuariais que garantam a sustentabilidade da CPAS e após pronúncia favorável do conselho geral, pode propor aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social a adoção de um fator de correção do Indexante Contributivo que venha a ser apurado nos anos 2020 e seguintes. Recebida esta proposta, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social fixam, por portaria, o fator de correção do Indexante Contributivo.

Ora, para o ano de 2021, a proposta do Conselho Geral da CPAS foi a de fixar o fator de correção em menos 10%, mantendo, assim, o valor estabelecido para 2020. Em consequência, foi recentemente publicada a Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor de correção de Indexante Contributivo em menos 10%.

No nosso entendimento, este fator de correção fica muito aquém daquilo que seria necessário, no contexto atual, para fazer face à diminuição dos rendimentos que estes profissionais sofreram.

Importa mencionar que a Ordem dos Advogados remeteu à Direção da CPAS um conjunto de recomendações para proteger adequadamente a situação dos seus beneficiários, ou seja, Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, recomendações e preocupações que acompanhamos.

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