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13 DE JANEIRO DE 2021

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Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues. (*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 11 de janeiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 21 (2020.10.20)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XIV/2.ª (RETOMA DA PRÁTICA DESPORTIVA E NORMALIZAÇÃO GRADUAL DAS COMPETIÇÕES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 783/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS COM VISTA À RETOMA DA PRÁTICA DESPORTIVA EM CONTEXTO DE PANDEMIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Relatório da discussão e votação na especialidade 1. Os projetos de resolução foram aprovados na generalidade na sessão plenária de 18/12/2020 e baixaram

na mesma data à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto para apreciação na especialidade. 2. A discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 12/01/2021,

encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do PAN e do PEV e ausentes os Deputados do BE, do CDS-PP e da IL.

3. A gravação áudio está disponível nos projetos de resolução. 4. Por articulação dos Deputados do PCP, do PEV e do PS foram postos a votação os textos seguintes: Recomenda ao Governo medidas com vista à retoma da prática desportiva e normalização gradual

das competições em contexto de pandemia 1. Promova, com caráter de urgência, uma ampla auscultação das entidades nacionais do associativismo

desportivo e do desporto adaptado, aos vários níveis, de forma a trabalhar, juntamente com a Direção Geral de Saúde, normas e condições para a prática desportiva, com quem melhor conhece o território e a realidade desportiva;

2. Proposta do PCP e do PEV: Implemente um programa de apoio extraordinário e urgente ao movimento associativo desportivo, que

possibilite a compensação de prejuízos financeiros e a retoma gradual e segura das suas atividades. Proposta do PS: Assegure apoio ao movimento associativo desportivo que contribua para a retoma gradual e segura das suas

atividades. 3. Adote medidas de incentivo à prática desportiva e à normalização gradual das competições, incluindo

para as camadas jovens e de formação e para o desporto para deficientes, de acordo com as normas sanitárias; 4. Possibilite o regresso gradual do público a todos os eventos desportivos, de acordo com a situação

epidemiológica e salvaguardadas as normas de saúde;

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