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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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5. Apresente à Assembleia da República, de forma regular e enquanto a situação justificar, e torne públicos, os resultados da atividade do grupo de trabalho para analisar os planos de adaptação das modalidades, criado pelo Despacho n.º 10831/2020, de 4 de novembro.

5. A proposta de texto para os n.os 1, 3, 4 e 5 foi aprovada com os votos a favordos Deputados do PS, do PSD, do PCP, do PAN e do PEV, encontrando-se ausentes os Deputados do BE, do CDS-PP e da IL.

6. A proposta do PCP e do PEV para o n.º 2 foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PS, os votos a favor do PCP, do PAN e do PEV e a abstenção do PSD, encontrando-se ausentes os Deputados do BE, do CDS-PP e da IL.

7. A proposta do PS para o n.º 2 foi aprovada com os votos a favordos Deputados do PS e a abstenção do PSD, do PCP, do PAN e do PEV, encontrando-se ausentes os Deputados do BE, do CDS-PP e da IL .

8. Anexa-se o texto final respetivo. Palácio de São Bento, em 12 de janeiro de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Texto final Recomenda ao Governo medidas com vista à retoma da prática desportiva e normalização gradual

das competições em contexto de pandemia A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que: 1. Promova, com caráter de urgência, uma ampla auscultação das entidades nacionais do associativismo

desportivo e do desporto adaptado, aos vários níveis, de forma a trabalhar, juntamente com a Direção-Geral da Saúde, normas e condições para a prática desportiva, com quem melhor conhece o território e a realidade desportiva;

2. Assegure apoio ao movimento associativo desportivo que contribua para a retoma gradual e segura das suas atividades.

3. Adote medidas de incentivo à prática desportiva e à normalização gradual das competições, incluindo para as camadas jovens e de formação e para o desporto para deficientes, de acordo com as normas sanitárias;

4. Possibilite o regresso gradual do público a todos os eventos desportivos, de acordo com a situação epidemiológica e salvaguardadas as normas de saúde;

5. Apresente à Assembleia da República, de forma regular e enquanto a situação justificar, e torne públicos, os resultados da atividade do grupo de trabalho para analisar os planos de adaptação das modalidades, criado pelo Despacho n.º 10831/2020, de 4 de novembro.

Palácio de São Bento, em 12 de janeiro de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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