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13 DE JANEIRO DE 2021

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em vigor, à luz das alterações introduzidas pelas Conclusões do Conselho Europeu de 17-21 de julho de 2020, revogando a Decisão 2014/335/UE, Euratom.

O caráter excecional da situação económica e social decorrente da crise pandémica da COVID-19 exige medidas excecionais para apoiar a recuperação e a resiliência das economias dos Estados-Membros.

Entre estas medidas excecionais, encontra-se, pela primeira vez, a adoção de uma solução de financiamento através da emissão de dívida comum, bem como o estabelecimento de critérios para a criação de novos recursos próprios.

Todavia, a entrada em vigor da aludida Decisão encontra-se dependente do cumprimento, por todos os Estados-Membros da União Europeia, dos respetivos procedimentos constitucionais internos para a entrada em vigor de convenções internacionais.

Após a entrada em vigor da Decisão, a Comissão Europeia poderá recorrer aos mercados de capitais de forma a obter financiamento para os recursos que, através do novo Instrumento de Recuperação da União Europeia, fluirão para os Estados-Membros da União Europeia.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência: Aprovar a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema

de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom, que se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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