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18 DE JANEIRO DE 2021

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Ao longo da atual Legislatura o PAN tem-se empenhado, muitas vezes sozinho, pelo aprofundamento da

transparência da Assembleia da República perante os cidadãos. Foi com este objetivo que apresentámos, por

exemplo, o Projeto de Lei n.º 169/XIV/1.ª, que propõe a consagração da possibilidade de os titulares de cargos

políticos e altos cargos públicos declararem a sua filiação a organizações como a maçonaria ou a prelatura da

opus dei, o projeto de Lei n.º 181/XIV/1.ª, que propõe a regulamentação da atividade de lobbying e a criação de

um mecanismo de pegada legislativa, ou o Projeto de Regimento n.º 6/XIV/1.ª que propõe as reuniões das

comissões parlamentares só possam ser à porta fechada em casos muito excecionais previstos na lei e mediante

deliberação pública da comissão. Também com este objetivo, o PAN propôs, no âmbito da Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados, que os Deputados só pudessem ficar com ofertas de valor superior a

150 euros que lhes tenham sido dirigidas mediante o pagamento do respetivo valor (proposta chumbada com

votos contra de PS, PSD e BE) e conseguiu fazer aprovar na Comissão de Orçamento e Finanças e na Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas propostas de alteração a regulamentos de modo a

impedir que os Deputados fossem designados relatores dos pareceres da comissão sobre um projeto de lei em

que estivessem envolvidos numa situação de conflito de interesses.

Com o presente projeto de lei, prosseguindo estes desígnios de reforço da transparência, de limitação das

situações de conflito de interesse e de credibilização da imagem da Assembleia da República perante os

cidadãos, o PAN pretende alargar o regime das incompatibilidades no exercício do cargo de Deputado previsto

no Estatuto dos Deputados, de modo a impedir um Deputado de integrar, a qualquer título, órgãos sociais de

entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas.

Com o presente projeto de lei, o PAN defende a necessidade de se conseguir caminhar progressivamente

para um regime de exclusividade dos Deputados por via de uma limitação progressiva do regime de

incompatibilidades e impedimentos previsto no Estatuto dos Deputados, tendo em conta a rejeição desse regime

na anterior Legislatura, em sede da Comissão de Transparência3.

Impedir um Deputado de integrar órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas

profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas, assume particular importância relativamente aos

clubes e federações ligadas ao futebol, tendo em conta que vivemos um contexto em que um dos problemas da

sociedade portuguesa é precisamente o excesso de promiscuidade entre a política e o futebol – havendo mesmo

quem questione se existe uma separação real entre os dois mundos.

Ao longo das últimas décadas, vários têm sido os casos de Deputados que no exercício do cargo acumulam

funções com o exercício de cargos em órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas

profissionais (como clubes, federações ou ligas) ou que promovem e participam em jantares anuais com os

presidentes dos clubes a que pertencem (por vezes, realizados até no restaurante da Assembleia da

República)4.

Tais situações de conflito de interesses assumem contornos preocupantes, tendo em conta que vários são

os dados que nos demonstram que o mundo do futebol está conotado com situações pouco transparentes. A

EUROPOL, num relatório de 20175, alertou para o facto de as organizações criminosas estarem a utilizar, com

cada vez mais frequência, a corrupção desportiva para diversificar suas formas de atuação e identificou mesmo

a corrupção no desporto como uma das 12 principais atividades criminosas organizadas na União Europeia.

Segundo Marcelo Moriconi e João Paulo Almeida6, o interesse das organizações criminosas no desporto fica a

dever-se aos fracos controlos da atuação dos investidores em clubes, ao facto de alta liquidez e características

transnacionais dos sistemas de transferências de jogadores propiciarem a oportunidade para aplicar estratégias

de lavagem de dinheiro, à influência política que a popularidade de certos desportos oferece aos respetivos

dirigentes e investidores, e à reduzida hipótese de deteção de atividades ilegais (como, por exemplo,

manipulação de resultados) devido à existência de um «Código de Silêncio».

Relembre-se que um inquérito global de 2016, com 25 mil participantes, levado a cabo pela Transparency

International7, demonstrou que 73% dos participantes portugueses considera o futebol o mais corrupto dos

desportos, sendo Portugal o segundo País no mundo em que esta percentagem é maior (só sendo superado

3 Em que o PAN, por só ter um Deputado, não estava representado. 4 Com mais detalhe veja-se o artigo do jornal i, disponível na seguinte ligação: https://ionline.sapo.pt/artigo/599632/os-jantares-dos-deputados-com-os-clubes-de-futebol?seccao=Portugal. 5 EUROPOL (2017), «European union serious and organised crime threat assessment: crime in the age of technology», SOCTA. 6 Marcelo Moriconi e João Paulo Almeida (2018), «Portuguese Fight Against Match-Fixing: Which Policies and What Ethic?», in Journal of Global Sport Management, Volume 4, n.º 1. 7 Dados disponíveis em: https://www.transparency.org/en/press/global-corruption-report-sport-and-results-of-new-poll-on-fan-distrust-of-f.

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