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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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• Consultas e Contributos A nota técnica sugere, para o processo de especialidade, a consulta facultativa (audição ou parecer escrito)

da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 626/XIV/2.ª (PAN) – «Procede

à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do CH, na

reunião da Comissão de 20 de janeiro de 2021. PARTE IV – Anexos • Nota técnica do Projeto de Lei n.º 626/XIV/2.ª (PAN) – Procede à criação de mecanismos de

transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 626/XIV/2.ª (PAN) Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito

estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual

Data de admissão: 11 de janeiro de 2021. Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª). Índice I. Análise da iniciativa

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