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20 DE JANEIRO DE 2021

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presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental A presente iniciativa não tem impacto orçamental direto, pois apenas pretende introduzir mecanismos de

transparência das taxas cobradas e proceder a uma avaliação técnica das contrapartidas associadas à cobrança de cada taxa.

De forma indireta, por visar a revogação ou reavaliação das taxas existentes, a iniciativa poderá conduzir a posteriores atos de revogação ou alteração de taxas, implicando a diminuição da receita associada às taxas que venham a ser eliminadas. Não é possível, contudo, com os dados disponíveis, determinar ou quantificar esse impacto.

VII. Enquadramento bibliográfico

CONFEDERAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTUGAL – Estudo sobre a carga fiscal em Portugal [Em linha].[S.l.]: CIP, 2020. [Consult. 15 dez. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=132689&img=18644&save=true>

Resumo: Com este estudo, a CIP procurou levar a cabo uma análise aprofundada da efetiva carga fiscal incidente sobre as empresas em Portugal, analisando os custos fiscais e parafiscais a que as mesmas estão sujeitas e os conceitos que lhe estão subjacentes. A referida carga fiscal «consubstancia-se na multiplicação de taxas, contribuições e outros tributos e figuras paralelas, com custos que se tornam cada vez mais relevantes para as empresas e cuja aplicação é discricionária, muitas delas extraordinárias, mas que acabam por se tornar permanentes.»

No que diz respeito às taxas cobradas «procedeu-se à recolha e identificação das principais taxas existentes no ordenamento jurídico português, tendo sido analisadas 24 entidades no âmbito da Administração Central do Estado. Dentro do universo de tais entidades, foi possível concluir pela cobrança total de mais de 4300 taxas, das quais 2900 se revelam da competência das entidades analisadas no âmbito da Administração

Central do Estado e 600, unicamente, da competência da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, o que reflete a dimensão da realidade em causa.» De acordo com dados do INE, na última década, a carga fiscal aumentou 4,4 pontos percentuais, para um recorde de 34,4% do PIB.

Segundo o presente estudo, Portugal está incluído no terço dos 27 Estados-Membros da União Europeia em que a carga fiscal mais aumentou nos últimos anos.

NABAIS, José Casalta – A crise do Estado fiscal. In Trajectórias de sustentabilidade. Coimbra: Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2014. p. 19-59. ISBN 978-989-98257-4-1. Cota: 24 -172/2016

Resumo: Nesta obra, o autor debruça-se sobre a ideia de Estado fiscal e sua evolução, bem como sobre a crise do mesmo com a descaracterização dos tributos (os impostos, as taxas e as contribuições especiais, os impostos fiscais e parafiscais e os extrafiscais).

Considera que a crise do Estado fiscal não surpreende nesta segunda década do século XXI, fazendo referência «à rutura das tradicionais fronteiras do direito dos impostos e, bem assim, à sustentabilidade fiscal do Estado, a qual, estando no centro da aludida crise, carece de ser compreendida à luz da diferença dessa sustentabilidade no século XX e no século XXI». Para além da sustentabilidade do Estado fiscal, é ainda referida a sustentabilidade fiscal para os contribuintes e o significado que esta tem para os mesmos contribuintes, que se confrontam atualmente com a duplicação do Estado fiscal (estado fiscal + estado taxador, ou 2 estados fiscais sobrepostos?).

NABAIS, José Casalta – Sobre o regime jurídico das taxas. Revista de legislação e de jurisprudência. Coimbra. Ano 145, n.º 3994 (set./out. 2015), p. 25-45. Cota: RP– 175.

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