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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Resumo: O autor começa por se focar nos conceitos de tributo, imposto e taxa. Em seguida debruça-se sobre o regime jurídico das taxas, constituindo as mesmas «prestações pecuniárias coativas e bilaterais, exigidas a favor de entidades que exercem funções ou tarefas públicas a beneficiários ou fautores de específicos serviços públicos para a realização das referidas funções ou tarefas, desde que estas não tenham carácter sancionatório».

SILVA, Susana Tavares da – As Taxas e a Coerência do Sistema Tributário. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-989.96672-3-5. Cota: 12.06.6 – 53/2014.

Resumo: A autora aborda a questão da cobrança de taxas em Portugal, bem como os problemas jurídicos respeitantes ao universo desta categoria tributária, que têm vindo a suceder-se e a adensar-se nos últimos tempos «em grande medida como resultado de modificações legislativas e na jurisprudência do Tribunal Constitucional, algumas que, em nosso entender, não são isentas de críticas».

Nesta segunda edição da referenciada obra, aprofundam-se «as considerações sobre o regime jurídico das demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas, pois também nesta matéria não se tem revelado fácil a destrinça das categorias tributárias ao nível da jurisprudência – facto para o qual têm contribuído o aprofundamento do Estado ambiental e o desenvolvimento dos sectores económicos regulados -, e desenvolver a parte processual referente às impugnações dos atos de liquidação das taxas, passando assim a abranger todos os aspetos do regime jurídico destes tributos.»

A presente obra encontra-se dividida em três partes, a saber: o recorte dogmático da taxa e o princípio da coerência do sistema tributário; a medida da taxa e, por último, considerações sobre o regime geral das taxas das autarquias locais.

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PROJETO DE LEI N.º 648/XIV/2.ª ALTERA O CÓDIGO PENAL, INCLUINDO A VIOLÊNCIA ECONÓMICA OU PATRIMONIAL NO CRIME

DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM RESPEITO PELA CONVENÇÃO DE ISTAMBUL

Exposição de motivos

A violência doméstica continua a ser um flagelo na nossa sociedade, apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos, particularmente nos últimos anos, no seu combate e na implementação de medidas de apoio e proteção às vítimas deste crime.

O Observatório das Mulheres Assassinadas (OMA) contabilizou 30 mulheres mortas entre 1 de janeiro e o dia 15 de novembro de 2020, 16 das quais em contexto de relações de intimidade. Desde 2004, quando a UMAR começou a fazer este levantamento de dados através de notícias da comunicação social e respetiva análise, já foram mortas 564 mulheres, além de terem sido registadas 663 tentativas de homicídio.

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2019 demonstra um aumento dos crimes de violência doméstica, que assume o valor mais elevado desde 2010, com uma variação de 11,4%, ou seja, mais 3.015 casos. Assim, no ano de 2019, foram registadas 29.498 participações, enquanto que em 2018 tinham sido registadas 26.483 participações. De entre as tipologias que integram esta categoria, destaque para a violência doméstica contra cônjuge ou análogo, que assume 84% de toda a violência doméstica, apesar de todas as diferentes tipologias terem registado uma subida. Dos crimes participados em 2019, verifica-se que 76% das vítimas eram mulheres e 82% dos denunciados eram homens.

Para além disso, o Relatório Anual de Estatísticas da APAV de 2019 revela que a maioria dos crimes atendidos diz respeito aos crimes contra as pessoas (95,9%), com especial relevo para os crimes de violência doméstica, que representaram 79% do total, ou seja, 23.586 atendimentos.

O crime de violência doméstica encontra-se previsto no artigo 152.º do Código Penal, aprovado pelo

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