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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE CARIZ AMBIENTAL NO ÂMBITO DA CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA CAUSADA PELO SARS-COV-2)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 791/XIV/2.ª (APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE CARIZ AMBIENTAL NO ÂMBITO DA

CRISE PANDÉMICA, ECONÓMICA E SOCIAL)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo que apoie as organizações não-governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie uma linha de financiamento específica para as Organizações Não Governamentais do Ambiente

(ONGA), com maturidade superior a 10 anos, período de carência superior a 2 anos e isenção de comissões e juros, com condições favoráveis tendo em conta o enquadramento das ONGA.

2 – Regulamente, com caráter de urgência, o previsto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que determina que «as ONGA têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins» garantindo, no âmbito da regulamentação, a salvaguarda da inexistência de conflitos de interesses e a manutenção da independência das ONGA face ao poder político e governativo.

3 – Crie um programa de apoio que permita a atribuição às ONGA de um montante de subsídios a fundo perdido equivalente a seis meses dos respetivos custos com pessoal caso não tenha havido recurso aos mecanismos de lay-off e que permita – no presente período e enquanto se manifestarem os efeitos da crise sanitária, social e económica – compensar a comparticipação própria a projetos financiados por fundos comunitários, ou outros, e que sejam considerados de interesse público.

4 – Antecipe, para as ONGA, a transferência de montantes contratados referentes a programas cofinanciados de âmbito nacional e comunitário.

5 – Alargue o número de professores destacados nas ONGA para funções de educação ambiental, ao abrigo do protocolo existente entre os ministérios com a tutela da Educação e do Ambiente.

6 – Envolva as ONGA e as comunidades locais em programas de proteção e recuperação de ecossistemas, priorizando os sumidouros de carbono.

7 – Reforce o envolvimento das ONGA na Rede de Clubes Ciência Viva. 8 – Inclua as ONGA e a CPADA na discussão de medidas e políticas a aplicar no período posterior à

pandemia, nomeadamente as medidas económicas, ambientais e de educação ambiental de médio e longo prazo.

Aprovado em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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