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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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colaboração das autoridades e serviços da Proteção Civil sempre que se justifique e entenda necessário. Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: João Paulo Pedrosa — Paulo Porto — Marta Freitas — Palmira Maciel — Sílvia Torres — Cristina Mendes da Silva — Lúcia Araújo Silva — Francisco Rocha — Telma Guerreiro — Ana Passos — Jorge Gomes — Olavo Câmara — José Manuel Carpinteira — Rita Borges Madeira — Cristina Sousa — Norberto Patinho — Filipe Pacheco — Sofia Araújo — Clarisse Campos — Anabela Rodrigues — Bruno Aragão — Joana Sá Pereira — Susana Correia — Vera Braz — Pedro Sousa — Nuno Fazenda — Fernando Paulo Ferreira — Maria Joaquina Matos — João Azevedo Castro — Romualda Fernandes — Raul Miguel Castro — José Rui Cruz — Hortense Martins — Tiago Barbosa Ribeiro.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa em 19 de janeiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 55 (2021.01.06)]

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 863/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS QUE VISAM A PROTEÇÃO DAS

AVES SILVESTRES NÃO CINEGÉTICAS

A captura, abate ou detenção de aves silvestres não cinegéticas são práticas ilegais em território nacional. No entanto, a interdição definida na lei não tem impedido o extermínio e o aprisionamento de dezenas de milhares de aves em Portugal todos os anos. A parca proteção, na prática, das aves silvestres não cinegéticas resulta do fácil acesso aos meios e formas que permitem a sua captura e abate, aliada à fiscalização ineficaz e ao desconhecimento generalizado da população sobre a ilegalidade do consumo e comercialização de aves selvagens.

Apesar de a informação ser escassa, estimativas conservadoras de um levantamento empreendido em 2014 à escala nacional pela SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, apontavam para o abate de pelo menos 40 mil aves silvestres e para a captura de outras 10 mil, em gaiolas. A lei prevê a aplicação de coimas para os casos de captura, abate ou detenção em cativeiro, mas as coimas raramente são aplicadas.

Os motivos para a captura e abate são vários. As pequenas aves passeriformes abatidas destinam-se geralmente à venda e consumo em cafés e restaurantes, na forma de «petiscos». Por outro lado, as pequenas aves canoras são muitas vezes apanhadas vivas para serem comercializadas em gaiolas, assumindo uma crescente preponderância o comércio online destes animais.

O estudo da SPEA efetuado em 2014 constata que entre as espécies de passeriformes mais afetadas pelas capturas e comércio em gaiola estão o pintassilgo (pelo menos 5692 aves por ano), o tentilhão (876), o pintarroxo (744), o lugre (666) e o chamariz (552). As estimativas conservadoras foram feitas a partir de centros de recuperação de animais selvagens e de anúncios de venda na Internet.

Para consumo, são capturadas anualmente entre 8500 e 21 000 toutinegras-de-barrete-preto e entre 7500 e 19 000 piscos-de-peito-ruivo, de acordo com estimativas secundadas pela contagem de anilhas recuperadas em aves mortas capturadas apenas na região do Algarve. Entre as aves de rapina, destacam-se as capturas de pelo menos 164 águias-de-asa-redonda, 118 peneireiros-vulgares, 44 milhafres-pretos e 17 águias-calçadas, segundo contagens de entradas de animais em centros de recuperação. Estas estimativas mínimas denotam crimes contra a vida selvagem com uma expressão nacional significativa e que urge erradicar.

Noutra contabilização em plataformas online entre janeiro de 2015 e março de 2016, a SPEA contabilizou 4331 aves selvagens à venda. Além de pequenos verdilhões, pintassilgos, corvos e gralhas, detetaram ainda águias, falcões e mochos, animais que apenas podem ser comercializados por criadores certificados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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