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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 864/XIV/2.ª

CRIAÇÃO DE UMA REDE INTEGRADA DE RESPOSTAS DE APOIO ÀS FAMÍLIAS

As respostas sociais são essenciais no apoio às famílias, particularmente em contexto COVID-19, onde pode ficar em risco o funcionamento temporário de diversos equipamentos educativos. Nesta crise sanitária ficam mais desprotegidos aqueles que têm maiores fragilidades económico-sociais e que precisam por isso de ter garantidas respostas alternativas para os filhos em caso de encerramento dos equipamentos escolares e sociais.

Existem diversas entidades com respostas sociais nos territórios, sendo nesta fase, mais do que nunca, importante garantir a operacionalização de rede de respostas integrada e complementar, capaz de suprir as necessidades destas famílias.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF) inseridas numa estratégia alargada de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família, destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, depois do período diário de atividades educativas (15h30 – 19h00) e durante os períodos de interrupção destas atividades (pausas letivas).

A Componente de Apoio à Família (CAF) é o conjunto de atividades que asseguram o acompanhamento dos estudantes antes e/ou depois da componente letiva e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva, para alunos/as do 1.º ciclo.

A capacidade de assegurar contextos de apoio socioeducativo alternativos, temporários, durante a crise sanitária, garantirá que os pais ou encarregados de educação, que fruto de responsabilidades profissionais não tenham disponibilidade para ir buscar os seus educandos/as dentro dos horários letivos normais necessitem de respostas sociais, possam encontrar no território, outras respostas seguras e de qualidade educativa, no caso de potencial encerramento dos equipamentos frequentados. Para tal, é fundamental a criação de uma rede alargada e inclusiva de respostas do sector social e solidário, por forma a coordenar as várias respostas sociais locais no apoio às crianças e respetivas famílias após o horário letivo escolar.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias para assegurar a criação de uma rede integrada de respostas de

apoio às famílias, em contexto COVID-19 ou em futuras situações de crise social ou equiparadas, através das respostas das CAF, das AAAF, e outras equivalentes, do sector social e solidário, por forma a coordenar as várias respostas sociais locais no apoio às crianças e respetivas famílias;

2 – Promova o alargamento da rede integrada de resposta de apoio às famílias, com carácter facultativo, a todos os estudantes que frequentem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente aos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, a partir do ano letivo de 2021-2022;

3 – Promova o acesso e qualidade das atividades de enriquecimento curricular, garantindo a sua adequação aos alunos com necessidades educativas especiais;

4 – Em articulação com as autarquias locais, promova a diversificação das respostas sociais de apoio às famílias, assegurando a implementação de projetos inclusivos e que garantam a igualdade de direitos e de oportunidades a todos/as os/as alunos;

5 – Torne público um relatório com a informação sobre as instituições que constituem esta rede integrada, até ao final do ano de 2021.

Palácio de São Bento, 19 de janeiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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