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20 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 865/XIV/2.ª

ADAPTAÇÃO DAS REGRAS DE CONFINAMENTO ÀS ESPECIFICIDADES DAS ESCOLAS DE DANÇA

Em virtude do estado de emergência e das medidas de confinamento decretadas, muitas atividades foram suspensas, entre elas as escolas de dança. O setor das escolas de dança envolve aproximadamente 500 escolas, 70 000 alunos, dos 2 aos 90 anos e 5000 profissionais.

As escolas de dança têm preocupações com a saúde dos alunos. Por um lado, como exercício saudável, por outro, e em tempos de pandemia, com as condições de segurança sanitária, a ponto de não haver um único exemplo de surto numa escola de dança. Foram, ainda, das primeiras instituições a implementar medidas de prevenção a partir do dia 1 de junho, quando puderam abrir as portas.

O ensino de dança tem várias especificidades e merece orientações específicas e adaptadas à realidade. Há estudos que demonstram os benefícios da prática de dança para a saúde física e mental. A prática de dança revelou-se útil para muitos portugueses durante o confinamento e é uma peça chave na fase de retoma à normalidade.

É também nestas escolas de dança que se formam futuras gerações de bailarinos profissionais. Se as escolas de dança fecharem, o futuro da cultura e da dança em Portugal ficará comprometido.

Assim, o ensino articulado, o ensino integrado, o supletivo, o extracurricular, o profissional ou amador, nas associações, federações, conservatórios ou empresas devem ser alvo de uma abordagem específica tendo em conta todas as razões acima descritas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que a DGS crie e divulgue medidas adaptadas à realidade do ensino da dança; 2 – Que sejam promovidos apoios para o setor, nomeadamente, através do Reforço do programa Adaptar,

com a abertura de um novo concurso acessível a todo o tipo de associações sem fins lucrativos, empresas e empresários;

3 – O desbloqueamento dos apoios financeiros e isenções a este setor de atividade. Assembleia da República, 19 de janeiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Jorge Costa — Catarina Martins — Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO IBÉRICO EM PORTUGAL

O lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta características específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie europeia.

O Canis lupus, ou na sua versão ibérica Canis lupus signatus, Cabrera, 1907, sempre dividiu e continua a dividir paixões. Infelizmente continua a ser uma espécie fortemente perseguida e a sofrer pesadas perdas na sua população devido à conflituosa convivência com o homem.

No nosso país, o lobo é a única espécie da fauna selvagem a gozar de um regime específico de proteção legal, através da Lei n.º 88/90, que, aliás, resultou de uma iniciativa parlamentar de Os Verdes e que foi posteriormente complementada pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, e pelo Despacho n.º 9727/2017

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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 148 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XIV/1.ª (RECO
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