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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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4. Crie respostas específicas para dar respostas às consequências imediatas e futuras que a pandemia tem e terá na saúde mental;

5. Defina, em articulação com o atual Programa Nacional para a Saúde Mental, os objetivos, metas e medidas a implementar no horizonte futuro, não permitindo que o Plano Nacional se extinga e caia no vazio.

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 870/XIV/2.ª VALE FARMÁCIA – ALARGAMENTO DO APOIO ÀS DESPESAS COM MEDICAMENTOS PARA

IDOSOS CARENCIADOS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em Portugal, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez no ano de 2000. O índice de envelhecimento em 2000 era de 99%; em 2010 era de 122% e em 2019 foi de 161%. Desde o início do século o índice de envelhecimento em Portugal aumentou 63%.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente desde o início do século, passando de 24 no ano de 2000, para 27,9 em 2010 e fixando-se em 34,2 em 2019.

Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

O CDS-PP está preocupado com os mais idosos e vulneráveis e bem consciente de que assegurar o acesso à saúde passa, também, por assegurar o acesso à sua medicação. Por isso, entendemos ser da mais elementar justiça social que seja criado um mecanismo de alargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados.

Atualmente, um dos poucos apoios existentes é o Benefício Adicional de Saúde, que abrange os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), que têm direito ao reembolso, sem limite máximo, de 50% das despesas com medicamentos comparticipados.

Em novembro de 2020, estavam abrangidos pelo CSI 161 622 idosos. A previsão de execução do CSI para o ano passado era de 241 milhões de euros e, para o Benefício Adicional de Saúde de 2 milhões de euros (suportados em partes iguais, pela Segurança Social e pelo Serviço Nacional de Saúde). Para 2021 o Governo orçamentou despender com o CSI 258,6 milhões de euros e com o Benefício Adicional de Saúde 2,6 milhões de euros.

As famílias portuguesas gastam, anualmente, mais de 730 milhões de euros em medicamentos e estima-se que cerca de 10% dos portugueses não comprem medicamentos prescritos por falta de recursos e que cerca de 17% dos idosos vivam abaixo do limiar de pobreza.

No Orçamento do Estado o CDS apresentou uma proposta de alteração que pretendia alargar esta comparticipação a todos os idosos cujos rendimentos sejam inferiores a 14 X 1,5 IAS e comparticipar totalmente os medicamentos para os idosos que vivem com menos de 14 X 0,8 IAS. Contudo, devido ao voto

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