O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JANEIRO DE 2021

161

contra do PS e às abstenções do PSD, PCP e IL, a mesma foi rejeitada. Como entendemos que a proposta era, e é, da mais elementar justiça, voltamos a propô-la, contudo, por

respeito à norma travão e à Constituição da República Portuguesa, fazemo-lo por projeto de resolução. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. O apoio às despesas com medicamentos prescritos pelo SNS, ainda que não comparticipados, seja

alargado a todos os idosos carenciados que não sejam beneficiários do Complemento Solidário para Idosos. 2. O alargamento da comparticipação seja destinado a todos os idosos com mais de 65 anos cujos

rendimentos anuais sejam inferiores a 14 x 1,5 IAS, apurados de acordo com a condição de recursos, independentemente da sua fonte, nos seguintes termos:

a) 100% da despesa suportada pelos beneficiários cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 14 x 0,8

IAS b) 50% de despesa suportada pelos demais beneficiários. 3. Seja aplicada uma cláusula de salvaguarda para os beneficiários cujo rendimento disponível, após

gastos com medicamentos, resulte inferior a 14 x 1,5 IAS ou 14 x 0,8 IAS, consoante os casos, por forma a assegurar igualdade relativa àqueles cujos rendimentos excedem os limites definidos, mas que, por força da despesa dos medicamentos, fiquem com rendimento disponível abaixo deles.

4. A operacionalização do apoio seja feita num dos seguintes moldes: a) Através de um cartão, previamente atribuído em função do escalão de rendimentos, aceite como meio

de pagamento nas farmácias e associado ao sistema de prescrições eletrónicas, para beneficiários de prestações da Segurança Social;

b) Por reembolso, para beneficiários por força da cláusula de salvaguarda, e para não beneficiários de prestações da Segurança Social.

Palácio de São Bento, 14 de janeiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira — Cecília Meireles.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 871/XIV/2.ª MEDIDAS DE APOIO À DANÇA

Exposição de motivos

No nosso País existirão cerca de 500 escolas de dança, com 70 000 alunos e 5000 profissionais. Existem praticantes de todas as idades que trabalham para ser bailarinos profissionais, outros que o fazem a nível amador e muitos que fazem da dança o seu passatempo ou a ela recorrem como forma de promover a atividade física.

A maioria das escolas encerrou em 13 de março, durante o primeiro confinamento decretado, e a sua reabertura decorreu a partir de 1 de junho. Muitas viram-se a braços com uma situação muito difícil e em novembro, de acordo com a Plataforma Dança – Associação Nacional de Dança, 10% das academias já não

Páginas Relacionadas
Página 0149:
20 DE JANEIRO DE 2021 149 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 841/XIV/2.ª (*) RECOMENDA AO GOV
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 150 colaboração das autoridades e serviços da Proteçã
Pág.Página 150