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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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resistiram e tiveram de fechar portas. Já nessa altura, esta associação estimava que, em janeiro, o número de fechos iria subir para 50%.

Tendo agora sido decidido novo confinamento, soube-se, através do Ministério da Educação e do Ministério da Cultura, que apenas as escolas que correspondam «ao referencial de formação da ANQEP [Agência Nacional de Qualificação para o Ensino Profissional] poderão funcionar». Ou seja, as aulas de dança para efeitos lúdicos não poderão ocorrer em formato presencial.

As escolas de dança têm tomado medidas para garantir a prática da atividade de forma segura, desconhecendo-se a existência, até esta altura, qualquer surto com origem numa escola de dança.

Apesar disso, a Plataforma Dança tem denunciado que «ninguém nos ouviu nem fomos considerados na elaboração das recomendações para o setor. Fomos englobados nas atividades desportivas como se uma aula de grupo de um ginásio fosse igual a uma aula de grupo de dança. O ensino de dança tem várias especificidades e merece orientações específicas e adaptadas à realidade.»

Para o PCP, o momento complexo que atravessamos exige medidas extraordinárias, sob pena de serem destruídos muitos postos de trabalho, o tecido artístico e de ser severamente comprometido o direito constitucional à cultura, garantindo o acesso de todos à criação e à fruição, e à saúde, promovendo a cultura física e desportiva, escolar e popular, e de práticas de vida saudável.

Além da resposta a problemas urgentes, considera o PCP que tem também de haver a discussão e adoção de medidas de fundo, que fortaleçam a Dança e incentivem a prática desta atividade artística.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo,

que: 1. Reforce os apoios destinados à Dança até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação

e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, considerando: a) a necessidade de adaptações com vista à retoma da atividade; b) a maior abrangência de acesso aos apoios pelas associações sem fins lucrativos, micro, pequenas e

médias empresas e trabalhadores independentes. 2. Avalie, auscultando as associações e sindicatos, o impacto real das medidas adotadas no contexto da

pandemia nas escolas de dança e do ensino da dança (articulado, integrado, supletivo, extracurricular, profissional ou amador, nas associações, federações, conservatórios ou empresas).

3. Considere, na sequência do número anterior, medidas que permitam e agilizem a retoma da atividade do ensino da dança, garantindo a segurança sanitária.

4. Avalie o atual regime fiscal das aulas de dança para as escolas não isentas, promovendo medidas de incentivo à prática da atividade.

5. Reforce os apoios públicos às Artes em todas as áreas e, designadamente, os destinados à dança. 6. Promova a discussão pública com vista à definição de uma política cultural nacional para a dança,

envolvendo sindicatos, associações, escolas e os vários intervenientes nesta área artística. Assembleia da República, 20 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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