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20 DE JANEIRO DE 2021

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pelas medidas de confinamento. Em terceiro lugar, a prorrogação do subsídio de desemprego, que consta do artigo 154.º do Orçamento,

exclui quem já não teve o subsídio de desemprego este mês e exclui também beneficiários do subsídio social de desemprego. Ou seja, há milhares de beneficiários que ficam de fora desta norma e a quem tem sido negada a prorrogação em 2021 dos subsídios de desemprego e do subsídio social de desemprego (prorrogação que existiu em 2020), porque ela só se aplicará a quem deixar de ter o subsídio em fevereiro. Há assim um grupo muito significativo de pessoas que se encontra neste momento num vazio de proteção: nem tiveram direito à prorrogação do subsídio de desemprego, nem podem requerer o novo apoio (ao qual muitos não teriam acesso, porque lhes seria aplicada a condição de recursos), dado que este não se encontra regulamentado, e também não podem ainda beneficiar do «Apoio aos Desempregados de Longa Duração» dado que este só pode ser requerido 180 dias após o término do último subsídio social de desemprego.

Trata-se de uma situação grave, que deve merecer uma resposta imediata no quadro das medidas de emergência a ser ativadas pelo Governo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Alargue a prorrogação excecional do período de concessão do subsídio de desemprego por seis meses

também aos beneficiários que eram titulares do subsídio de desemprego em dezembro de 2020. 2. Alargue a prorrogação excecional do período de concessão por seis meses também ao subsídio social

de desemprego, nas mesmas condições definidas no n.º anterior. 3. Garanta o processamento automático destas prestações prorrogadas. 4. Antecipe a data de requerimento do «Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de

trabalhador independente», da «Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional» e do «Apoio à Desproteção Social», e garanta o seu pagamento na primeira quinzena do mês de fevereiro.

5. Reduza para metade (de 180 para 90 dias) o período exigido para aceder ao «Apoio aos Desempregados de Longa Duração», contabilizado desde a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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