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20 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 14/XIV/1.ª [EXTINGUE O BALCÃO NACIONAL DO ARRENDAMENTO E REPÕE O PROCEDIMENTO ESPECIAL

DE DESPEJO POR VIA JUDICIAL (SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 6/2006, DE 27 FEVEREIRO, ALTERADA PELA LEI N.º 31/2012, DE 14 DE AGOSTO, PELA LEI N.º 79/2014, DE 19 DE DEZEMBRO,

PELA LEI N.º 42/2017, DE 14 DE JUNHO, LEI N.º 43/2017, DE 14 DE JUNHO, LEI N.º 12/2019, DE 12 DE FEVEREIRO, E PELA LEI N.º 13/2019, DE 12 DE FEVEREIRO – NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO

URBANO)]

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 14/XIV/1.ª, que visa extinguir o Balcão Nacional do Arrendamento e repor o procedimento especial de despejo por via judicial.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem competência para apresentar esta iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e, ainda, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 28 de outubro de 2019, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação no dia 6 de novembro.

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é competente para a elaboração do respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa A presente iniciativa visa extinguir o Balcão Nacional do Arrendamento e repor o procedimento especial de

despejo por via judicial, alterando, para o efeito, o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).Da leitura da exposição de motivos podemos concluir que os proponentes consideram o Balcão Nacional

de Arrendamento um instrumento que promove o despejo das famílias e potencia a liberalização dos valores das rendas, destacando que entre 2013 e 2018 foram despejadas 9324 famílias através deste mecanismo.

Os proponentes entendem que as alterações introduzidas ao Regime de Arrendamento Urbano na anterior legislatura trouxeram mais proteção aos inquilinos e arrendatários, mas continuam a persistir injustiças como a facilitação dos procedimentos de despejo, através do Balcão Nacional de Arrendamento e a liberalização dos valores de renda, incomportáveis para muitas famílias, condicionando o direito à habitação.

Segundo os proponentes, o Balcão Nacional do Arrendamento é um «balcão de despejos», sendo essa a sua única atividade, ignorando as razões reais que levam uma família a entrar em incumprimento.

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