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20 DE JANEIRO DE 2021

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3. A nota técnica deixa à consideração da Comissão a republicação, em anexo, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, uma vez que se verificam os requisitos de republicação de diplomas alterados, previstos na lei formulário, nomeadamente o da alínea a) do n.º 3, que diz que se deve proceder à republicação integral dos diplomas quando «Existam mais de três alterações ao ato legislativo em vigor, salvo se se tratar de alterações a Códigos», que não é o caso. Assim cabe à Comissão, decidir se se justifica tratar o NRAU de forma similar a um código para estes efeitos.

6 – Análise de direito comparado A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha, França e Irlanda.

7 – Consultas facultativas Em processo de especialidade, a nota técnica sugere à Comissão, se assim o deliberar, solicitar os

pareceres escritos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, de associações de inquilinos e de associações de proprietários.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR. PARTE III – Conclusões A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 14/XIV/1.ª, que pretende extinguir o Balcão Nacional do Arrendamento e repor o

procedimento especial de despejo por via judicial, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2020.

A Deputada autora do parecer, Cristina Moreira — O Presidente da Comissão, António Topa. Nota: As partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de janeiro de

2021. PARTE IV – Anexos Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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