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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Resumo: A autora estabelece, na introdução da sua tese de doutoramento, que um dos grandes objetivos desta dissertação é procurar enquadrar os principais mecanismos de proteção do mandato parlamentar na ordem jurídica portuguesa, garante do cumprimento, de forma eficiente e correta, todos os seus objetivos e virtualidades. Debruça-se sobre os mecanismos específicos que se consubstanciam num conjunto de garantias especiais (as imunidades parlamentares e a proibição do mandato imperativo) e de facilidades materiais ou regalias (entre as quais destaca a indemnidade parlamentar); para além destes, aborda ainda a imposição de algumas restrições ou condicionamentos relativamente às atividades (públicas e privadas) desenvolvidas ou a desenvolver pelos membros do parlamento (como é o caso das incompatibilidades e dos impedimentos). Na parte V, capítulo 2, é tratada a questão do regime positivo do controlo das incompatibilidades e impedimentos parlamentares no ordenamento jurídico português.

VARGAS, Ana; FONSECA, Maria Teresa Silvério da (coord.) – Como funciona o Parlamento. Lisboa: Assembleia da República. Divisão de Edições, 2019. 495 p. ISBN 978-972-556-710-4. Cota: ARM-470

Resumo: Edição da Assembleia da República, atualiza e amplia o âmbito da edição de 2008 (O Parlamento na prática), com ênfase no funcionamento parlamentar. O capítulo «Os Deputados como atores parlamentares» faz análise detalhada dos seus poderes, deveres e direitos, bem como das questões de suspensão, renúncia, perda de mandato, incompatibilidades e impedimentos.

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PROJETO DE LEI N.º 616/XIV/2.ª (DETERMINA UMA DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE O EXTREMO DE CULTURAS AGRÍCOLAS

PERMANENTES SUPERINTENSIVAS E OS NÚCLEOS HABITACIONAIS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória 2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa 3. Enquadramento legal e antecedentes 4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória O Projeto de Lei n.º 616/XIV/2.ª «Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas

permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais» deu entrada a 7 de janeiro de 2021. Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, foi admitido a 7 de janeiro de 2021 e baixou, na generalidade à Comissão de Agricultura e Mar, para emissão do respetivo parecer.

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