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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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O Balcão Nacional do Arrendamento funciona junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), como secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

Este procedimento especial, de tramitação eletrónica, utiliza-se para a efetivação da cessação do arrendamento, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes. Nos termos que constam da página do Balcão Nacional do Arrendamento na Internet, o procedimento especial de despejo «É aplicável nos casos de cessação do contrato por acordo (revogação), por oposição à renovação quer do senhorio quer do arrendatário, por caducidade pelo decurso do prazo fixado no contrato, por denúncia do contrato pelo senhorio ou pelo arrendatário, por resolução com fundamento em mora do pagamento de rendas e por resolução com fundamento na oposição do arrendatário à realização de obras».

Com a proposta de extinção do Balcão Nacional do Arrendamento, os proponentes pretendem que as ações que agora seguem o procedimento especial de despejo passem a seguir a via judicial, prevista no artigo 14.º do NRAU, tomando a forma de processo declarativo comum.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) A pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) não revelou quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre a matéria em apreço, na presente data.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Na XIII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou

conexa: – Projeto de Lei n.º 1203/XIII/4.ª (PCP) – Cria um regime autónomo de arrendamento para as atividades

económicas, associativas e culturais; – Projeto de Lei n.º 1189/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV e PAN) – Procede à interpretação

autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade;

– Projeto de Lei n.º 1112/XIII/4.ª (CDS-PP) – Incentiva o arrendamento de quartos a estudantes, procedendo à alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual;

– Projeto de Lei n.º 1045/XIII/4.ª (PSD) – Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação;

– Projeto de Lei n.º 1044/XIII/4.ª (PSD) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais;

– Projeto de Lei n.º 1043/XIII/4.ª (PSD) – Procede à sexta alteração ao novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do arrendamento e atribuição de novas soluções sociais;

– Projeto de Lei n.º 1040/XIII/4.ª (PSD) – Cria o fundo de garantia para o arrendamento; – Projeto de Lei n.º 1039/XIII/4.ª (PSD) – Cria um Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias

Locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao arrendamento; – Projeto de Lei n.º 864/XIII/3.ª (PSD) – Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para

dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamento; – Projeto de Lei n.º 853/XIII/3.ª (BE) – Estabelece a suspensão de prazos do novo Regime do

Arrendamento Urbano e de processos de despejo;

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