O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JANEIRO DE 2021

5

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA TARIFA SOCIAL DE ACESSO A SERVIÇOS DE

INTERNET

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Concretize o que está previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril,

através da criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet, definindo, paralelamente medidas que

promovam o efetivo acesso à rede, permitindo a utilização mais generalizada deste recurso e,

consequentemente, promovendo a inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população.

2 – Garanta que, analisado o impacto e a viabilidade desta tarifa, seja salvaguardada a efetividade da

medida, nomeadamente com a definição de condições de simplificação e acessibilidade no acesso à mesma

por parte da população com menos rendimentos.

3 – Estabeleça a atribuição deste direito através de um processo automático, simples e acessível ao

cidadão.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS

PRESTADOS POR ADVOGADOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a apresentação à Assembleia da República, até ao final de 2020, da proposta de uma nova tabela de

honorários dos advogados pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao Direito e aos tribunais,

sustentada numa nova base de cálculo e alterando os montantes devidos pelos diferentes atos processuais

por eles praticados nesse contexto.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA CAMPANHA PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO

ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a realização de uma campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) que:

Páginas Relacionadas