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22 DE JANEIRO DE 2021

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Esta Dissertação de Mestrado, na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,aborda e explica o sentido do princípio da proteção do

existente, a necessidade da sua consagração na lei e o tipo de obras que por ele se encontram salvaguardadas

e que podem ser levadas a cabo nos edifícios legalmente existentes e que sejam titulares das licenças

correspondentes, emitidas pela câmara municipal da sua localização.

O autor inicia a sua dissertação abordando os antecedentes da reabilitação urbana e a reabilitação urbana

na atualidade, seu enquadramento, conceito e alcance, novos paradigmas emergentes e as estruturas de

reabilitação urbana.

De seguida aborda os princípios que regem a reabilitação e princípios norteadores da política de reabilitação

passando a dissecar o princípio da proteção do existente, sistematizando o seu conteúdo atendendo ao respetivo

regime em sede de RJUE e RJRU, problemas de constitucionalidade que levanta e elaborando uma reflexão

crítica relativa às recentes alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2014 de 8 de Abril, que

veio alterar o regime jurídico da proteção do existente e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro, que

veio alterar o RJUE introduzindo, igualmente, alterações em matéria de proteção do existente.

SOUSA, Luísa – O risco sísmico e a área metropolitana de Lisboa. In Atas do seminário: área

metropolitana de Lisboa, ambiente urbano e riscos. Lisboa: Área Metropolitana de Lisboa, [2013]. ISBN 978-

972-8759-09-4. P. 81-105. Cota: 52 – 236/2014.

Resumo: A autora apresenta uma breve descrição sobre a sismicidade de Portugal Continental, identificando

de seguida o edificado com vulnerabilidade sísmica e as estratégias de gestão do risco, nomeadamente no

âmbito da construção do edificado.

———

PROJETO DE LEI N.º 653/XIV/2.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE ESCAPÃES E A

UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA FEIRA, TRAVANCA, SANFINS E ESPARGO

PERTENCENTES AO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

O Município de Santa Maria da Feira promoveu o procedimento de alteração parcial do limite da Carta

Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), entre a freguesia de Escapães e a União de freguesias de Santa

Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.

Estas autarquias locais acordaram entre si a alteração dos limites administrativos anteriormente fixados na

CAOP, procedendo à sua correção, observando critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico.

Sendo a Direção-Geral do Território o organismo responsável pela execução e manutenção da CAOP, com

competências circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos, a Câmara Municipal

de Santa Maria da Feira, remeteu à Assembleia da República, no passado dia 14 de dezembro de 2020, uma

cópia do relatório, composto por 60 páginas (ANEXO I), do referido procedimento de delimitação administrativa

para que fossem cumpridos os procedimentos legais com vista à integração dos novos limites administrativos

na CAOP.

Estes limites administrativos, subscritos na íntegra e por unanimidade pelas autarquias envolvidas, tiveram

em consideração os Marcos de Delimitação Administrativa, sendo estes elementos físicos utilizados, sempre

que possível, como referência para o estabelecimento dos referidos limites.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata, abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

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