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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Escapães e

a União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo do concelho de Santa Maria da

Feira, distrito de Aveiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo I da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: António Topa — Ana Miguel dos Santos — Helga Correia — Bruno Coimbra — André

Neves — Carla Madureira — Carlos Peixoto — Isaura Morais — José Cancela Moura — Fernando Ruas —

Jorge Paulo Oliveira — Márcia Passos — Maria Germana Rocha — Jorge Salgueiro Mendes — Lina Lopes —

Maria Gabriela Fonseca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 874/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À IMEDIATA REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA

2,3 E SECUNDÁRIA PEDRO FERREIRO, DE FERREIRA DO ZÊZERE

Exposição de motivos

A escola do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário EB 2,3/S Pedro Ferreiro, de Ferreira do Zêzere, tem graves

problemas estruturais, sendo urgente proceder-se à sua requalificação.

A funcionar desde o ano letivo de 1970-1971, este estabelecimento de ensino da vila de Ferreira do Zêzere

– atualmente com cerca de meio milhar de alunos – é constituído por um único edifício, numa tipologia de

construção pouco comum, sendo os problemas percetíveis a olho nu: o edificado da escola não garante aos

alunos condições mínimas para uma aprendizagem com as exigências do Ministério da Educação.

O edifício da escola é composto por um corpo central com 40 salas de aula, em mau estado por falta de

manutenção e sem condições adequadas: ausência de climatização e de equipamentos de apoio pedagógico.

As instalações sanitárias estão degradadas e os equipamentos de refeitório e cozinha não respeitam as

normas de higiene e segurança.

O campus desportivo não é compatível com a prática do desporto do século XXI e tem problemas ao nível

da segurança.

Também a rede de águas está completamente obsoleta e em falha permanente.

A degradação do edificado, o modelo conceptual e os equipamentos da EB 2,3/S Pedro Ferreiro não estão

à altura das atuais exigências curriculares, pelo que é urgente uma intervenção profunda neste estabelecimento

de ensino.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que efetue todas as diligências para

a realização urgente das obras de requalificação da EB 2,3/S Pedro Ferreiro, de Ferreira do Zêzere, partilhando

com a escola, e demais comunidade educativa, os seus termos e calendário.

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22 DE JANEIRO DE 2021 13 Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2021.
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