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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 12

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA INICIATIVA MOBILIZADORA DE DEBATE

INTERINSTITUCIONAL E DE AUSCULTAÇÃO PÚBLICA ALARGADA SOBRE A APLICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA (NEXT GENERATION EU), DO ACORDO DE PARCERIA E DO

PLANO ESTRATÉGICO DA PAC (PEPAC) 2021-2027, NO QUADRO DAS CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública alargada sobre o Acordo de Parceria, o Plano Estratégico da PAC (PEPAC) e o Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), à escala nacional e ao nível das regiões NUTS II de Portugal, promovendo a cidadania ativa e o envolvimento das instituições, públicas e privadas, na co-construção de estratégias, nacional e regionais, para o futuro coletivo no horizonte 2021-2027.

2 – Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, promova a auscultação atempada dos conselhos de concertação intersectoriais e dos conselhos regionais das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) para apresentação de análises e contributos relativamente:

i) Às propostas de Acordo de Parceria, do PEPAC, e do Plano de Recuperação da União Europeia (NextGeneration EU) a apresentar pelo Estado português à Comissão Europeia;

ii) Às estratégias integradas de desenvolvimento regional de cada NUTS II e respetivos planos de ação, aestruturar pelas respetivas CCDR;

iii) Aos programas regionais de cada região NUTS II, bem como à aplicação regional do PEPAC, do Planode Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) e dos programas operacionais temáticos, a estruturar pelas respetivas CCDR.

3 – Estimule a construção de estratégias e respetivos planos de ação intermunicipais à escala das regiões NUTS III do continente, através:

i) Da auscultação e validação institucional dos órgãos das entidades intermunicipais (no caso dascomunidades intermunicipais, o conselho intermunicipal, a assembleia intermunicipal e o conselho estratégico de desenvolvimento intermunicipal – e no caso das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a comissão executiva, o conselho metropolitano e o conselho estratégico), e

ii) Do envolvimento dos cidadãos em geral, no debate sobre o diagnóstico, as prioridades e as propostas depolíticas públicas para o futuro das suas comunidades.

Aprovada em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO DESPORTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

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