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22 DE JANEIRO DE 2021 13

1 – Crie um fundo especial de apoio ao desporto, para apoiar os clubes e associações desportivas em dificuldades financeiras devido ao impacto da pandemia da doença COVID-19;

2 – Aloque verbas para o fundo referido no número anterior, através da captação de uma percentagem das receitas do Placard, plataforma de apostas desportivas gerida pelos Jogos Santa Casa, e de financiamento proveniente do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

Aprovada em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MECANISMOS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE

CAPITAIS E AOS PARAÍSOS FISCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias, no quadro da União Europeia e de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, para assegurar a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM APOIO EXCECIONAL ÀS UNIDADES PRODUTIVAS

ARTESANAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie uma medida de apoio excecional, a fundo perdido, às unidades produtivas artesanais (UPA) com sede no território nacional e que desenvolvam atividade enquadrada no repertório de atividades artesanais, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos e liquidez;

2 – Determine que o apoio financeiro anual atribuído a cada UPA tenha o valor de cinco vezes o indexante dos apoios sociais, valor equivalente ao estabelecido no Programa de Promoção das Artes e Ofícios atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP;

3 – Aplique este apoio excecional a todas as UPA registadas; 4 – Reafete as dotações não utilizadas pelo Programa de Promoção das Artes e Ofícios a este apoio; 5 – Recorra aos fundos europeus de apoio à atividade económica para financiamento desta medida na parte

não coberta pelas dotações previstas no número anterior;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 18 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA O DIA 25 DE SETEMBRO
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