O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 62 16

2 – Elabore e implemente um plano de inspeção a entidades envolvidas no sistema integrado de gestão de resíduos elétricos e eletrónicos, nomeadamente entidades gestoras e produtores, e a outros operadores de gestão de resíduos, como empresas de trituração de sucata metálica, de modo a rastrear o circuito de recolha e deposição de equipamentos de frio, contribuindo para que os aparelhos sejam devidamente encaminhados para entidades licenciadas para a recolha e tratamento de resíduos de equipamentos contendo gases e líquidos de refrigeração;

3 – Garanta que as entidades gestoras de resíduos apoiam e informam as pessoas responsáveis pela instalação, manutenção e reparação de equipamentos de frio sobre o destino a dar aos aparelhos em fim de vida para que estes sejam corretamente encaminhados para os centros de tratamento e recolha licenciados, evitando-se a sua incorreta deposição e a consequente libertação para a atmosfera de gases de refrigeração.

Aprovada em 18 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA TRAVAR O AUMENTO DAS DESIGUALDADES ESTRUTURAIS DE GÉNERO DESENCADEADAS PELOS IMPACTOS

SOCIOECONÓMICOS DA COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote medidas para continuar a combater as desigualdades estruturais de género e a minimizar os impactos socioeconómicos negativos na vida das mulheres, nas seguintes áreas:

1 – Reconhecimento e valorização do trabalho não remunerado ao nível do cuidado, como uma contribuição vital para a economia, em linha com o relatório «O impacto do COVID-19 nas mulheres» da Organização das Nações Unidas;

2 – Estímulos positivos para travar o desequilibro de género registado relativamente aos trabalhadores apoiados para ficarem em casa com os filhos, dos quais cerca de 80% são mulheres;

3 – Promoção do equilíbrio de género no recurso ao teletrabalho; 4 – Investimento na economia do cuidado, com serviços flexíveis de educação e acolhimento de crianças

que permitam a todos os pais e mães a manutenção de empregos remunerados e um equilíbrio saudável entre vida pessoal, familiar e profissional;

5– Incentivos para atrair as mulheres, nomeadamente as jovens, para os setores do digital e da energia, identificados como sendo setores especialmente masculinizados, que irão ser prioritários no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e aos quais serão alocados cerca de 500 mil milhões de euros.

Aprovada em 18 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas