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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 4

1 – Providencie as condições necessárias para a realização de estudos que conduzam à recolha de informação estatística, através do organismo responsável pela estatística nacional, relativa à discriminação étnico-racial em Portugal;

2 – Aprofunde os projetos de policiamento de proximidade com os jovens e as comunidades dos bairros periféricos das áreas metropolitanas que levem ao aumento de confiança entre a comunidade e as forças de segurança;

3 – Realize um estudo sobre a origem étnico-racial da população prisional portuguesa, que permita conhecer a sua proporcionalidade no total do respetivo universo e compreender os fatores de discriminação;

4 – Combata a segregação das crianças e jovens afrodescendentes e das crianças e jovens ciganas dentro do sistema de ensino básico, secundário, profissional e superior, garantindo a ausência de escolas ou turmas exclusivamente com crianças e jovens de minorias étnico-raciais, ou a integração das crianças destes grupos em percursos escolares alternativos sempre que reúnam as condições para integrar o ensino regular, e criando incentivos de apoio para a continuidade do percurso académico;

5 – Promova o estudo da integração de jovens afrodescendentes e ciganos no ensino superior, para permitir conhecer a sua proporcionalidade;

6 – Faculte elementos para o desenvolvimento de incentivos de apoio para a continuidade dos percursos académicos referidos no n.º 4;

7 – Envide todos os esforços para acabar com as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024, mediante meta proposta pelo Governo;

8 – Desenvolva mecanismos de apoio jurídico e social ao arrendamento que contribuam para impedir a recusa dos proprietários em alugar casas a pessoas ciganas e afrodescendentes;

9 – Desenvolva, através do organismo que promove o emprego, mecanismos de dissuasão da exclusão de pessoas na seleção de trabalhadores por motivos étnico-raciais;

10 – Promova projetos dentro da política pública de emprego, de emprego apoiado para as comunidades ciganas;

11 – Promova formação específica para inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre racismo, xenofobia e discriminação étnico-racial, tal como existe noutros setores da Administração Pública.

12 – Regulamente o estatuto profissional do mediador sociocultural; 13 – Prossiga o aprofundamento da transversalização de políticas nesta matéria, assegurando a

coordenação das áreas da governação relevantes a partir do centro do Governo, nomeadamente através da sua integração em planos nacionais de políticas públicas.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA

NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Elabore uma estratégia nacional de combate ao racismo, a implementar com a participação das organizações antirracistas e representativas das diversas comunidades racializadas, que inclua medidas destinadas a corrigir as desigualdades nas áreas do emprego, da habitação, da educação, da saúde, da proteção social, da justiça e da segurança, entre outras;

2 – Baseie a estratégia referida no número anterior num estudo nacional, de natureza abrangente e transversal, sobre as desigualdades resultantes da discriminação étnico-racial nos domínios supramencionados;

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