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22 DE JANEIRO DE 2021 7

16 – Reduza para metade os prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade para trabalhador independente economicamente dependente e ao subsídio por cessação de atividade profissional para as situações de desemprego involuntário e cessação de atividade ocorridas entre o início do Estado de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública e março de 2021;

17 – Promova uma nova geração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), enquantoinstrumento de combate à exclusão social, especificamente para o Algarve, uma vez que estes se apresentam como um importante instrumento para combater o desemprego, a pobreza, em especial a infantil, e o envelhecimento;

18 – Crie um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias, consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória, destinados a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo da crise causada pela pandemia de COVID-19, considerando-se situações de carência económica ou perda de rendimentos as situações de comprovada carência de recursos que dificultem ou impossibilitem a realização de despesas necessárias à subsistência ou a aquisição de bens imediatos e inadiáveis;

19 – Destinar os subsídios previstos no número anterior designadamente, a:

a) Despesas com rendas;b) Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação,

saúde e transportes; c) Aquisição de instrumentos de trabalho;d) Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio;e) Aquisição de computador ou tablet, para fins educativos;f) Aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas consideradas necessárias após avaliação

pelos serviços competentes da Segurança Social.

20 – Reforce a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) no Algarve, nomeadamente:

a) Os cuidados continuados integrados prestados no domicílio e em ambulatório;b) O aumento do número de vagas;c) O efetivo alargamento da RNCCI à saúde mental.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO MORATÓRIA À VENDA OU CESSÃO DE PATRIMÓNIO DO ESTADO EM CIDADES EM CARÊNCIA

HABITACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Identifique todos os edifícios que, como património do Estado, possam ser mobilizados para a resposta a necessidades habitacionais, colocando-os sob a tutela do Ministério da Habitação e Infraestruturas;

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